Justiça

STJ manda soltar mãe presa por furtar R$ 21,69 em alimentos

Antes de chegar à Corte, a mulher, mãe de cinco filhos, teve dois pedidos de liberdade negados pela Justiça de São Paulo

Thays Martins
postado em 14/10/2021 10:18
 (crédito: Gustavo Lima/STJ)
(crédito: Gustavo Lima/STJ)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher, de 41 anos, que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69 de um mercado na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. A mulher vive em situação de rua com cinco filhos e alegou que cometeu o furto por estar com fome.

Antes da chegar ao STJ, o pedido de liberdade da mulher já tinha sido negado duas vezes. Ela foi presa em flagrante ao furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.

O ministro Joel Ilan Paciornik revogou a prisão com base no "princípio da insignificância", entendimento firmado em 2004 que orienta juízes a desconsiderem furtos de valores irrelevantes. Para ele, o valor baixo e o fato de a mulher estar desempregada não justificam manter a prisão dela.  "Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", disse o ministro na decisão.

O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo, após ela ter dois pedidos de liberdade negados pela justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, como ela já tinha cometido outros crimes no passado, não teria como ser aplicado o princípio da insignificância e nem uma liberdade provisória. O furto aconteceu na noite de 29 de setembro. 

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação