O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher, de 41 anos, que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69 de um mercado na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. A mulher vive em situação de rua com cinco filhos e alegou que cometeu o furto por estar com fome.
Antes da chegar ao STJ, o pedido de liberdade da mulher já tinha sido negado duas vezes. Ela foi presa em flagrante ao furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó.
O ministro Joel Ilan Paciornik revogou a prisão com base no "princípio da insignificância", entendimento firmado em 2004 que orienta juízes a desconsiderem furtos de valores irrelevantes. Para ele, o valor baixo e o fato de a mulher estar desempregada não justificam manter a prisão dela. "Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", disse o ministro na decisão.
O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo, após ela ter dois pedidos de liberdade negados pela justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, como ela já tinha cometido outros crimes no passado, não teria como ser aplicado o princípio da insignificância e nem uma liberdade provisória. O furto aconteceu na noite de 29 de setembro.
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