Desde que entrou em vigor, em março de 2016, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e carretas) provocou uma redução de mais de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado. Segundo levantamento do Programa SOS Estradas, o número de Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) nas categorias C, D e E apresentava desde 2011 um histórico de crescimento anual médio de 2,8%, totalizando 13.156.723 motoristas habilitados em 2015. A partir de março de 2016, pela primeira vez no Brasil, a curva mudou e começou a diminuir junto com o início da exigência do exame toxicológico. Em dezembro de 2019, seguindo a tendência de queda foram registrados 11.640.450 habilitados nas categorias C, D e E, número inferior ao existente em dezembro de 2011.
O índice de queda nas habilitações C, D e E permanece em 2021. Segundo a pesquisa, em julho deste ano, o total de habilitados na categoria caiu para 11.427.608, 85 mil a menos do registrado em dezembro de 2020 e 368 mil a menos do que em 2011, um dado inédito na história do trânsito brasileiro.
Além de ter menos condutores habilitados nestas categorias, agora, o país possui menos condutores de veículos pesados usuários regulares de drogas. Fato comprovado por pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que testou para drogas motoristas C, D ou E, em 2015, antes da obrigatoriedade do exame, e repetiu a pesquisa em 2019. O resultado foi queda de 60% no uso de drogas por condutores profissionais. Dado que comprova a eficácia desta política pública de prevenção ao uso de drogas.
O que mudou na legislação
A Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na renovação e adição para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas. Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico, obrigatório a motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
Segundo o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, há indícios de que haverá uma queda ainda maior a partir de agosto de 2021, já que com a multa e demais penalidades introduzidas pela Lei.14.071/20, para quem não estiver com o exame periódico em dia, mais motoristas vão ter suas habilitações suspensas.“É evidente que a maioria desses condutores estão evitando o exame toxicológico de larga janela. Exatamente porque detecta comportamento ao identificar motoristas que usam drogas regularmente. Como dirigirem caminhões, vans e ônibus, colocam vidas em risco diariamente. Portanto, essa política pública do exame toxicológico tem papel de prevenção e profilaxia.”, afirma Rizzotto.
Calendário de fiscalização
A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho deste ano, segue o cronograma do calendário do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), escalonado de acordo com a data de validade da CNH. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), mais de 1 milhão (1.013.316) de condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro. Quem perder o prazo estará sujeito a receber multa de R$ 1.467,35, a partir de 1º de outubro.
Saiba Mais
*Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre Souza