Vacinas

Saúde notifica Butantan por quebra de exclusividade no contrato da Coronavac

O problema gira em torno das doses interditadas pela Anvisa nesta quarta-feira, já que o ministério alega, em nota, que essas doses "não entram na contabilidade do contrato"

O Ministério da Saúde notificou o Instituto Butantan por suposta quebra de exclusividade no contrato de compra da Coronavac. A pasta alega que o instituto estaria vendendo vacinas aos Estados sem ter entregue as 100 milhões de doses compradas pelo governo federal.

O Butantan diz ter concluído a entrega das doses no dia 15 de setembro, mas o Ministério afirma que ainda não recebeu o total devido. O painel "Distribuição de Vacinas", mantido pelo governo federal, informa que 101.352.338 doses de Coronavac foram entregues aos Estados, o que comprovaria a versão do Butantan.

O problema, neste caso, gira em torno das doses interditadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira, já que o ministério alega, em nota, que essas doses "não entram na contabilidade do contrato". A Anvisa suspendeu o uso de 12 milhões de doses da Coronavac que já estavam no País por problemas no local de produção dos imunizantes. Cerca de quatro milhões de doses já tinham sido aplicadas antes da suspensão.

O instituto paulista se comprometeu a substituir as doses interditadas e afirma que ainda tem tempo para fazer isso. "O prazo para conclusão do contrato é 30 de setembro e o Instituto Butantan já iniciou a substituição dos lotes interditados pela Anvisa", diz em nota.

Na quarta-feira, 22, o Butantan entregou 2,5 milhões de doses de Coronavac aos Estados do Ceará, Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso e Pará. O ministério diz ter ficado sabendo da negociação pela imprensa e pediu explicações ao instituto. "Tal entrega, se confirmada, caracteriza clara quebra do contrato em vigor", alega a pasta. A multa ao Butantan, segundo o Ministério da saúde, pode chegar a R$ 31 milhões.

O Butantan reitera a conclusão da entrega das doses e diz que a Saúde "não tem o direito de impedir que os Estados e municípios ajam com celeridade para proteger as suas populações". O instituto fala ainda que a compra de vacinas pelos Estados tem amparo legal.