O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão da 1ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa que determinava a busca e apreensão do filho mais novo do procurador do Estado de Alagoas Aluísio Lundgren Correa Régis. O pedido havia sido feito pela mãe do menino, a empresária Anne Aline Lopes Ramalho.
Segundo a decisão, proferida nesta quinta-feira (2/9), “a busca constitui medida extrema e deve ser determinada em situações excepcionalíssima, notadamente quando há indícios de que a criança possui o desejo de permanecer residindo na localidade em que se encontra”.
O advogado nega as acusações e afirma que não tentou fuga com a criança, de 10 anos, que entrou em contato com o oficial de Justiça que realizou as buscas pelo menor de idade e que o filho escolheu não voltar a morar com a mãe.
Disse ainda que as acusações feitas por Anne Aline Lopes Ramalho serão respondidas “com as provas cabíveis, respeitando a discrição e serenidade que todo processo que envolve a guarda de uma criança exige”. O procurador apontou ainda que não proibiu a criança de usar o WhatApp para entrar em contato com a mãe.
Entenda o caso
Na última semana, a empresária Anne Aline Lopes Ramalho teve atendido pela Justiça um pedido de busca e apreensão de menor após afirmar que ficou sem notícias do filho há um mês, quando o garoto teria desaparecido com o pai. Foram feitas buscas no endereço do procurador em Brasília, mas a criança não foi encontrada, pois estava com o pai em Pirenópolis (GO).
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