O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25/8) o Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Esse processo trata da reintegração de posse da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. Apesar do histórico de disputa que se arrasta desde o século 20, a área só foi reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Fufani) em 2001, com decisão validada administrativamente pelo Ministério da Justiça em 2003.
A etnia Xokleng teve validado o direito ancestral à terra, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Mas a autarquia estadual Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma) foi à Justiça contra essa decisão. O argumento central da discussão é o chamado marco temporal.
De acordo com essa perspectiva, os povos indígenas brasileiros só teriam direito às terras tradicionalmente ocupadas por eles se já estivessem de posse delas ou com disputa judicial em andamento na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
"A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos”, explica nota divulgada pelo acampamento Luta Pela Vida.
Ele é apoiado por organizações não governamentais, como Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e Instituto Nacional de Educação do Brasil (IEB). Segundo o último balanço, 6 mil indígenas de 176 povos estão na área central de Brasília desde o fim de semana para acompanhar o julgamento no plenário do STF.
Repercussão geral
Mais que um caso particular, a decisão do Supremo terá impacto em ações semelhantes em todo o país -- tanto as que estão em andamento, quanto outras que possam surgir no futuro. É que, em 2019, o ministro Edson Fachin, relator do processo, deu à questão a chamada "repercussão geral reconhecida". Isso quer dizer que a posição adotada pelo plenário vai nortear causas similares e, de imediato, já suspendeu todos os processos sobre o assunto que tramitavam até então.
Na primeira manifestação sobra a ação, Fachin lembrou que a questão indígena no Brasil está longe de ser pacificada, "apesar do esforço hercúleo da Corte na PET 3.388 (Raposa Serra do Sol)". Finalizada em 2009, a ação foi considerada uma vitória histórica para a luta pelos direitos indígenas, pois o STF decidiu pela demarcação contínua da Terra Indígena e imediata retirada dos ocupantes não indígenas.