A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o Projeto de Lei 5.391/20, que prevê prisão em regime disciplinar diferenciado (RDD) para condenados por crime de assassinato de policiais ou militares durante atividade ou em decorrência da profissão. O texto também inclui no sistema de segurança máxima os condenados por crime contra cônjuge ou parente de policial, até o terceiro grau, se o crime for cometido em razão do parentesco. A prisão em RDD também valeria para presos provisórios, como aqueles pegos em flagrante.
As celas de segurança máxima, hoje, são destinadas apenas aos chefes de facções criminosas e presos de alta periculosidade, e para punição de detentos que cometem crimes dentro da prisão. A matéria ainda será apreciada e votada pelo Senado e tem dividido opiniões no Congresso. O autor da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) defendeu a medida que, segundo ele, impedirá que o condenado “cresça” nas penitenciárias.
“Nossa intenção é fazer com que as pessoas que cometem esse tipo de crime não só tenham que responder pelo crime hediondo, mas, também, tenham que ficar reclusas, afastadas dos outros criminosos, para que assim não cresçam no crime organizado”, declarou.
A líder do PSol, deputada Taliria Petrone (RJ), criticou a ausência de especificação dos impactos da medida na lotação dos presídios federais. “A possibilidade de colapsar o sistema é efetiva. Os presídios desse porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios”, pontuou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), se aprovado, o PL poderá tomar a “vaga” nos presídios federais de presos de maior periculosidade. “Não se sabe se o chefe do crime organizado, que continua seus crimes dentro do presídio, será preterido por uma outra pessoa, porque ela cometeu um crime contra um parente de policial”, ressaltou.
Inconstitucionalidade
A advogada Hanna Gomes, especialista em direito criminal, ressalta que já existe uma qualificação para crimes dessa natureza, que prevê reclusão de 12 a 30 anos. Ela acredita que o projeto não passará por ser inconstitucional. “O RDD não é uma pena específica prevista na nossa lei, mas uma sanção disciplinar para presos que cometem falta dentro da prisão ou que apresentam alto risco à ordem e à segurança no ambiente prisional”, explicou. Para ela, o PL “é uma pretensão da bancada militar no Congresso de punir com maior rigor essas pessoas, mas o cometimento de crime específico não é motivo suficiente, a partir dos princípios legais, para colocar o condenado em um regime tão gravoso”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Alex Galvão, o PL é um avanço. “Vem no momento em que temos alto índice de morte de policiais em serviço ou em razão do serviço. Tem policial que é morto somente por ser policial. Ainda não é o ideal, mas já é um avanço na valorização da vida do policial, no sentido de valorizar a vida do profissional que dá a vida pela sociedade”, defendeu.
O RDD prevê regras mais duras para os criminosos considerados de alta periculosidade, como chefes de quadrilha e reincidentes. Os detentos quer são colocados neste regime só saem das celas (individuais e com cerca de 12 metros quadrados) para atendimento médico, audiência judicial e visita no parlatório (cabine). Ficam suspensos os encontros sociais e os banhos de sol coletivos