Uma jovem de Belo Horizonte, vítima de estupro e exploração sexual, foi resgatada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro nessa quinta-feira (5/8). Ela foi atraída à cidade por um anúncio de emprego com alojamento em uma lanchonete. Chegando ao local, foi obrigada a se prostituir, atendendo clientes presencialmente e por meio de videochamadas.
As informações são do Portal G1.
A mineira disse aos policiais que, ao chegar na capital carioca, foi levada a um prédio em Madureira, na Zona Norte, onde o aliciador informou que ficava a suposta lanchonete onde ela atuaria, além da moradia prometida.
Os dois então entraram no edifício e subiram até um apartamento, onde a jovem teve seus pertences tomados, foi agredida e informada do golpe. Mãe de uma filha, ela disse ao G1 que suplicou para voltar para casa, mas continuou a ser surrada.
A jovem relatou que, pouco depois, foi forçada a tirar a roupa e fazer fotos para divulgação em um site de prostituição. Ela também afirmou ter sido estuprada por um dos integrantes da quadrilha.
"Eu fui obrigada a fazer dois programas, com clientes diferentes, e dois por vídeochamada", contou.
Graças a um descuido dos criminosos, a mulher conseguiu se comunicar com familiares, que acionaram a polícia do Rio. Os agentes então localizaram o prostíbulo e resgataram a mulher.
A polícia já prendeu uma integrante da quadrilha. Karen Lourenço de Souza responderá por organização criminosa, cárcere privado e favorecimento à prostituição. Outros três suspeitos ainda são procurados pela polícia. Entre eles o homem apontado como o chefe do grupo, que teria estuprado a mineira.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''