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As supervisões serão realizadas bimestralmente, com prazo de 30 dias, enquanto durarem as condições de enfrentamento da pandemia de covid-19. Elas deverão acontecer durante o horário de atendimento, com o objetivo de verificar os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.
De acordo com a portaria, o acompanhamento deverá ser executado por servidor designado pelo Serviço/Seção de Atendimento do INSS juntos às unidades e, excepcionalmente, pelo gerente da agência ou por pessoa por ele designada. As entidades de representação dos servidores podem ser convidadas para acompanhar as supervisões.
A portaria entra em vigor em 1º de setembro, e o primeiro ciclo de supervisões acontecerá de 1º a 31 de outubro.
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