O governo do Ceará conseguiu uma autorização da Justiça Federal para determinar que viajantes de avião que cheguem ao estado do Ceará sejam obrigados a apresentar o comprovante de vacinação completa contra a covid-19 ou teste negativo para a doença antes do embarque aéreo. As medidas visam impedir a propagação de variantes do novo coronavírus, como a delta, que já foi identificada no Brasil.
“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso estado”, declarou o governador, Camilo Santana.
A decisão judicial, expedida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, determina que a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só devem autorizar o embarque de pessoas em voos provenientes de outros estados com destino ao Ceará mediante a uma dessas condições. Ou o passageiro apresenta o comprovante de vacinação, provando que está com esquema vacinal completo, ou apresenta o resultado negativo do teste de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do voo.
“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, diz o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, na decisão.
Segundo a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) 15 casos da variante delta foram identificados no Ceará. "Todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea", informa o governo estadual. Já no esforço para combater a disseminação da delta, variante considerada mais transmissível, a Secretaria de Saúde estadual instalou o Centro de Testagem Covid-19 para Viajantes, no Aeroporto de Fortaleza, no último mês.
Atualmente, 20% dos passageiros que desembarcam no local são submetidos aleatoriamente ou espontaneamente a testes rápidos de antígeno. Caso dê positivo, o teste é ratificado por um exame RT-PCR junto ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen).
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