Uma jovem de Belo Horizonte, vítima de estupro e exploração sexual, foi resgatada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro nessa quinta-feira (5/8). Ela foi atraída à cidade por um anúncio de emprego com alojamento em uma lanchonete. Chegando ao local, foi obrigada a se prostituir, atendendo clientes presencialmente e por meio de videochamadas.
As informações são do Portal G1.
A mineira disse aos policiais que, ao chegar na capital carioca, foi levada a um prédio em Madureira, na Zona Norte, onde o aliciador informou que ficava a suposta lanchonete onde ela atuaria, além da moradia prometida.
Os dois então entraram no edifício e subiram até um apartamento, onde a jovem teve seus pertences tomados, foi agredida e informada do golpe. Mãe de uma filha, ela disse ao G1 que suplicou para voltar para casa, mas continuou a ser surrada.
A jovem relatou que, pouco depois, foi forçada a tirar a roupa e fazer fotos para divulgação em um site de prostituição. Ela também afirmou ter sido estuprada por um dos integrantes da quadrilha.
"Eu fui obrigada a fazer dois programas, com clientes diferentes, e dois por vídeochamada", contou.
Graças a um descuido dos criminosos, a mulher conseguiu se comunicar com familiares, que acionaram a polícia do Rio. Os agentes então localizaram o prostíbulo e resgataram a mulher.
A polícia já prendeu uma integrante da quadrilha. Karen Lourenço de Souza responderá por organização criminosa, cárcere privado e favorecimento à prostituição. Outros três suspeitos ainda são procurados pela polícia. Entre eles o homem apontado como o chefe do grupo, que teria estuprado a mineira.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.