Trânsito

Exame toxicológico: motoristas têm até o fim de julho para evitar multa

Motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com vencimento até dezembro, devem ficar atentos ao calendário de fiscalização. Quem não estiver em dia com o exame toxicológico será automaticamente multado em R$ 1.467,35. Medida impacta mais de 850 mil condutores

Gabriela Bernardes*
postado em 19/07/2021 18:33 / atualizado em 19/07/2021 18:35
 (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press - 2/7/15)
(crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press - 2/7/15)

Condutores de todo o Brasil com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, com vencimento entre julho e dezembro de 2021, devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de julho, prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do Contran, que segue a data de validade das habilitações.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até 31 de julho. Quem perder o prazo será automaticamente multado em R$ 1.467,35, a partir de 1º de agosto.

A fiscalização, antes prevista para abril, foi prorrogada pelo Contran devido à pandemia. O novo calendário, divulgado em abril, foi escalonado conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. 

Motoristas de vans, caminhões e ônibus devem comparecer a um posto de coleta laboratorial vinculado a algum laboratório credenciado pelo Denatran. Além da multa administrativa devido à perda do prazo de realização do exame, os condutores também estão sujeitos a penalizações cumulativas. O flagrante acarretará infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento de nova multa no valor de R$ 1.467,35. O retorno do direito de dirigir está condicionado à realização de novo exame, com resultado negativo.

O procedimento detecta o uso regular de drogas pelo prazo de até 90 dias anteriores à data da coleta da amostra de pelos ou fios de cabelo. A obrigatoriedade do exame passou a vigorar em março de 2016, com a Lei nº 13.103/15 e impactou cerca de 12 milhões de condutores no Brasil.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

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