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Fachin dá 15 dias para Bolsonaro ampliar vacinação contra covid-19 em quilombolas

De acordo com o ministro, a exigência de declaração de residência é ilegal, bastando a adoção da 'declaração de pertencimento étnico'

Agência Estado
postado em 30/06/2021 15:35
 (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
(crédito: Reprodução/Redes Sociais)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu 15 dias para que o governo federal inclua os quilombolas que residem fora das comunidades - em razão de estudos, atividades acadêmicas ou tratamento de saúde - no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de combate à pandemia da covid-19 voltado a essa população.
A decisão foi dada no âmbito da ação em que o Supremo determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. Os autores da ação - a coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o PSB, o PSOL, o PCdoB, a Rede e o PT - acionaram a corte com pedido de esclarecimento e providências. As informações foram divulgadas pelo STF.
A Conaq e os partidos alegaram que a vacinação dos quilombolas foi estimada a partir de dados defasados do censo de 2010, em que não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola, e que os dados poderiam ser atualizados pelos coordenadores estaduais de imunizações. Além disso, sustentaram que a exigência de comprovação de residência em comunidade quilombola para a inclusão no plano é inviável.
Ao analisar o caso, Fachin ressaltou que as ações protetivas determinadas pelo STF, em especial o Plano Nacional de Imunização, não devem ser restritas aos quilombolas residentes nos territórios, pois a vulnerabilidade da comunidade não está restrita a eles.
De acordo com o ministro, a exigência de declaração de residência é ilegal, bastando a adoção da 'declaração de pertencimento étnico', documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Palmares.
Fachin determinou que a União solicite resposta aos ofícios enviados aos coordenadores estaduais de imunizações e complete os dados populacionais, no prazo de 15 dias, e complemente a distribuição das vacinas, no prazo de 30 dias.

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