Vacinação contra covid-19

Saúde antecipa e define ordem para vacinação de trabalhadores da educação

Profissionais do setor educacional devem ser vacinados concomitantemente com pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade

O Ministério da Saúde confirmou nesta sexta-feira (28/5) a antecipação da vacinação de trabalhadores da educação, que já estavam incluídos no Programa Nacional de Operacionalização (PNO) de vacinação da covid-19. Agora, os profissionais desse setor devem ser vacinados concomitantemente com pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Anteriormente, os professores e outros profissionais que trabalham em escolas só seriam vacinados após todos desses grupos citados acima receberem ao menos a primeira dose. Além disso, o governo federal definiu vacinar os profissionais do setor educacional dando prioridade aos trabalhadores envolvidos na educação dos indivíduos mais jovens.

Portanto a ordem seguida deve ser essa: profissionais de creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e educação de jovens e adultos e trabalhadores da educação do ensino superior.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, no próximo envio de vacinas para os estados a pasta já deve enviar doses suficientes para imunizar parte desse grupo de trabalhadores da educação.

Vacinação por idade

Como já informado nesta quinta (27), a pasta também autorizou que após a finalização desses grupos (pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de privação de Liberdade e população privada de liberdade; e trabalhadores da educação) será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais, incluídos no plano, como caminhoneiros. De maneira simultânea, será iniciada a vacinação da população geral (18 a 59 anos), em ordem decrescente de idade.

A decisão, aprovada durante a 5ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), veio de uma demanda exposta pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), diante da heterogeneidade dos estados e municípios.

 

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