O governo federal decidiu, nesta sexta-feira (14/5), proibir a entrada no Brasil de passageiros de qualquer nacionalidade estrangeira que tenham passado pela Índia nos últimos 14 dias. Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o Executivo explica que a medida é necessária devido ao impacto epidemiológico que variantes da covid-19 identificadas no país podem causar no cenário atual vivenciado no Brasil.
A decisão do governo é semelhante à que foi tomada em janeiro deste ano para suspender de forma excepcional e temporária o acesso ao Brasil de estrangeiros procedentes do Reino Unido e da África do Sul, também por conta da aparição de novas cepas da doença.
"Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias", informou o governo federal, na portaria desta sexta.
As restrições não serão aplicadas a brasileiros, natos ou naturalizados; imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissionais estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro; e para transporte de cargas.
Estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de cidadãos brasileiros; ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; ou que sejam portadores de Registro Nacional Migratório também não serão afetados pela decisão.
Para ingressar no país, o viajante de procedência internacional que obedecer os requisitos migratórios adequados à sua condição, seja ele brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, teste negativo à covid-19 realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Pelas regras estabelecidas pelo Executivo, o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês e deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Além disso, na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Segundo o governo, o viajante que realizar migração que ultrapasse 72 horas desde a realização do teste terá de apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não reagente para o novo coronavírus no check-in para o embarque ao Brasil.