O analista ambiental do Ibama Hugo Leonardo Mota Ferreira alega ter sofrido perseguição de seus superiores após a assinatura de uma nota técnica endereçada ao Tribunal de Contas da União (TCU). O documento apontou que o processo de avaliação de multas ambientais está significativamente abaixo da média.
Nesta quinta-feira (6/5), ao chegar em sua sala de trabalho, localizada na sede do Ibama, em Brasília, o servidor afirmou ter recebido uma advertência do Superintendente de Apuração de Infrações Ambientais do Ibama. Na ocasião, o analista ambiental não teria sido autorizado a acessar o seu computador e sofreu ameaça de penalidade disciplinar.
Após a realização de uma auditoria interna, o TCU pediu esclarecimentos ao Ibama. O prazo para envio da resposta expirou no dia 23 de abril e as justificativas só foram enviadas por Hugo Leonardo nesta quarta-feira (5/5). Os dados revelam que, desde a criação do sistema de conciliação ambiental pelo Ministério do Meio Ambiente, em abril de 2019, até esta segunda-feira (3/5), cerca de 14,9 mil autos de infração foram lavrados. Se comparado a anos anteriores, entre 2013 e 2018, esse número girou em torno de 21 mil e 60 mil multas anuais.
Apesar da redução na quantidade de autuações, menos de 5% delas passaram pela etapa da audiência conciliatória - momento em que o responsável pela infração e o órgão ambiental buscam realizar um acordo antes do pagamento da multa. Em 2020, ocorreram apenas cinco audiências de conciliação. Até abril deste ano, o Ibama realizou 247 audiências e a previsão é que esse número chegue a 302 até maio.
O ponto inicial da queda significativa no desempenho do setor foi registrado dois anos atrás após a publicação do Decreto 9.760, pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A medida criou os Núcleos de Conciliação Ambiental (Nucam), que prometiam agilizar o processo de resolução dos casos. Com a interrupção das atividades da Equipe de Análise Preliminar (EAP), responsável por fazer a análise inicial das autuações e expedir um parecer a respeito da conformidade da sanção cabível (passível de ser submetida à audiência), o processo se precarizou.
De acordo com a nota, o novo modelo trouxe impactos negativos ao processo sancionador e à ampliação da quantidade de audiências a serem realizadas, sobrecarregando os conciliadores e propondo estruturas de análises simplificadas que só aumentarão os trabalhos nas fases de instrução e julgamento.
O analista ambiental criticou a inércia e a omissão do Ministério do Meio Ambiente em acolher propostas para alterações em atos normativos a fim de regulamentar a condução das audiências de conciliação durante a pandemia de covid-19. Segundo ele, o atraso na implementação das agendas de conciliação se deve à “gestão inadequada” da Diretoria de Planejamento (Diplan) do Ibama.
“O instituto da conciliação ambiental, que foi concebido com a promessa de tornar mais célere o processo e reduzir o passivo, nasceu falho em virtude da má gestão política para ser colocado em prática, uma vez que a Instituição como um todo não estava preparada para iniciar a nova rotina, tanto do ponto de vista estrutural, quanto dos demais regulamentos que necessitavam ser expedidos”, defende no documento.
Em nota ao Correio Braziliense, o Ibama afirmou que “o servidor não foi impedido de trabalhar, mas suas alegações serão analisadas pelas instâncias administrativas próprias”.