A investigação sobre a morte do menino Henry Borel, 4 anos, está próxima de encerrar a fase policial e seguir para as etapas judiciais. Na segunda-feira (03/05), o vereador e médico Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e a esposa, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, foram indiciados pela Polícia Civil do Rio pelo assassinato do garoto, no último dia 8 de março.
Jairinho e Monique responderão por crime de homicídio duplamente qualificado, quando há emprego de tortura e impossibilidade de defesa da vítima. Podem pegar de 12 a 30 anos de prisão. O delegado responsável, Henrique Damasceno, titular da 16ª DP, pediu que a prisão temporária dos indiciados fosse convertida em preventiva. O caso segue para o Ministério Público estadual.
O inquérito será enviado ao promotor de justiça Marcos Kac. Ele tem três alternativas: pedir novas diligências à polícia, solicitar arquivamento do caso ou apresentar denúncia aos indiciados.
O II Tribunal do Júri da capital receberá a denúncia do Ministério Público. Elisabeth Machado Louro, juíza titular da vara, vai analisar o pedido de prisão preventiva e receberá a peça acusatória. A partir do recebimento da denúncia, Monique e o vereador Jairo se tornam réus.
Começa então a fase de audiências, nas quais serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, assim como os réus, que serão os últimos a serem ouvidos. A juíza que estabelecerá a ordem para a audiência, se primeiro Jairinho ou Monique.
Júri popular
Ao fim da fase de audiências, a juíza determinará se os réus irão a júri popular. Se a magistrada entender que há provas suficientes para levá-los a julgamento, os réus serão pronunciados. Caso a juíza conclua pela inexistência de elementos comprobatórios de culpa, eles recebem uma sentença de impronúncia e não vão a júri popular. Impronúncia não é uma absolvição; caso surjam novos indícios, o casal pode ser levado a julgamento. Outro possível fato seria a juíza entender que o crime não é de competência do Tribunal do Júri, assim o processo seria enviado para uma vara comum.
Caso sejam pronunciados, Dr. Jairo e Monique serão levados ao Tribunal do Júri. Nessa instância, réus e testemunhas serão ouvidos novamente. A veredito é dado por sete jurados, escolhidos previamente pelo Poder Judiciário. A juíza do caso apenas preside a sessão.
Após decisão do júri, a juíza define a sentença e estabelece a pena de cada um dos acusados, se condenados a pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
Defesa de Monique
Por meio de nota, os defensores de Monique Medeiros contestam a investigação policial sobre a morte de Henry Borel. Os advogados Thiago Minagé, Hugo Novais e Thaise Mattar Assad afirmam que o inquérito foi finalizado de maneira precipitada e com erros na investigação. Alegam, ainda, que a cliente foi prejudicada.
“O Inquérito Policial foi finalizado prematuramente com erros investigativos. Foram reinquiridas várias pessoas e admitida mudança de seus relatos. Monique não teve igual direito, em “dois pesos e duas medidas”. Mesmo a reconstituição dos fatos, baseada em versão irreal de Monique sob coação e dissimulação, é imprestável”, afirmam.
A defesa alega também que a investigação não aprofundou receitas, obtenção e uso de medicamentos apesar dos reiterados pedidos feitos pelos advogados. Os defensores estranham, ainda, o vazamento do conteúdo do celular de Monique.
“Estranhamente promoveu vazamentos seletivos apenas do conteúdo do celular de Monique e não deu acesso à defesa a integralidade da investigação, com graves violações a prerrogativas profissionais e dispositivos processuais penais. Desprezou repetição de comportamento criminoso padrão de violências contra mulheres e crianças, sem levar em conta que Monique é mais uma das muitas vítimas, com o terrível diferencial da trágica morte de Henry”, afirmam os advogados.
*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza