Uma decisão tomada por uma juíza federal na Bahia foi confirmada, nesta quinta-feira (27/5), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que ordenou o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os pais, responsáveis e tutores de todas as crianças portadoras de microcefalia vítimas da zikavírus. A Caixa Econômica apelou contra a decisão, mas o tribunal federal desproveu.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Sousa Prudente, afirmou que "em atendimento aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que a lei se destina, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares."
O magistrado acrescentou que "demonstrada a gravidade da enfermidade Microcefalia [...] impõe-se o levantamento do saldo existente nas contas vinculadas ao FGTS, de que são titulares seus genitores ou responsáveis, mediante regular comprovação do quadro clínico."
O caso
Há cerca de dois anos, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil na Bahia contra a Caixa Econômica Federal. A Justiça então concedeu tutela provisória de urgência para autorizar o levantamento de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS de pais ou responsáveis que tenham filhos ou dependentes diagnosticados com microcefalia.
A medida foi tomada depois de vários assistidos relatarem a necessidade de realizar o saque do recurso para uso no tratamento das crianças. A DPU sustentou que não há cura definitiva para a microcefalia, o tratamento ideal tem custo bastante elevado e a estrutura de atendimento demandada inclui equipe multidisciplinar. Sem falar que, devido à necessidade de dedicação integral ao amparo de seus filhos, muitas mães relatam a impossibilidade de exercer uma profissão, tornando mais difícil arcar com as despesas médicas.
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