LOTERIAS

Homem aciona Procon-SP afirmando ser o ganhador da Mega da Virada

Órgão informou que vai notificar a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador

A Mega da Virada pode ter um novo ganhador. Isso porque um consumidor procurou o Procon-SP afirmando ser o vencedor do prêmio, que foi realizado em 31 de dezembro de 2020. Em comunicado divulgado nesta quinta-feira (22/4), o Procon-SP informou que notificará a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador.

Segundo o órgão, é dever da instituição fazer o pagamento, mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo — que seria de 90 dias e, portanto, teria vencido em 31 de março. “A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, concluiu o diretor. Prêmio de mais de R$ 162 milhões é o maior já "perdido" da história do sorteio.

No mês passado, a Caixa foi notificada a identificar o apostar e fazer o pagamento. Em resposta, o banco alegou que a obrigação de reclamar o prêmio no período de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado pela internet não tem a finalidade de fazer a identificação, mas, sim, de verificar a qualificação do interessado como apostador.

Confira a íntegra da nota da Caixa à época do primeiro questionamento feito pelo Procon-SP:

“A CAIXA informa que prestou os esclarecimentos necessários ao Procon-SP. O banco esclarece ainda que, de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo acima seja repassado ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).

Ao apostar na Casa Lotérica, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da CAIXA, e assim também ocorre ao apostar pela internet. A CAIXA não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independente do canal de venda. Assim, o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador.

Essas são medidas imprescindíveis adotadas pelo banco para garantir a segurança e integridade das Loterias CAIXA”.