O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) suspendeu decisões que permitem a importação de vacinas contra a covid-19 diretamente pela iniciativa privada. O recurso foi apresentado pela União com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quem bateu o martelo foi o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, presidente do TRF1. Ficam prejudicadas decisões do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara Federal de Brasília, que acolheu pedidos de entidades representativas da sociedade civil para a compra de imunizantes e permitiu as negociações sem obrigar os compradores a doar as doses para o Plano Nacional de Imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, de acordo com Lei nº 14.125/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a iniciativa privada pode comprar vacinas diretamente das empresas que as fabricam. Mas são obrigadas a doar todas as doses para o SUS até que os grupos prioritários (segundo critérios de idade e presença de comorbidades) sejam vacinados.
Quando isso ocorrer, a quantidade de doses obrigatórias a serem doadas ao SUS cai para 50%. No entanto, não é possível comercializar as vacinas. Os 50% que não são destinados à vacinação pelo PNI só podem ser distribuídos de forma gratuita, como é o caso de empresas que buscam vacinar seus funcionários.
Em sua decisão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas políticas públicas de vacinação. “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", pontuou.
Quem bateu o martelo foi o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, presidente do TRF1. Ficam prejudicadas decisões do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara Federal de Brasília, que acolheu pedidos de entidades representativas da sociedade civil para a compra de imunizantes e permitiu as negociações sem obrigar os compradores a doar as doses para o Plano Nacional de Imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, de acordo com Lei nº 14.125/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a iniciativa privada pode comprar vacinas diretamente das empresas que as fabricam. Mas são obrigadas a doar todas as doses para o SUS até que os grupos prioritários (segundo critérios de idade e presença de comorbidades) sejam vacinados.
Quando isso ocorrer, a quantidade de doses obrigatórias a serem doadas ao SUS cai para 50%. No entanto, não é possível comercializar as vacinas. Os 50% que não são destinados à vacinação pelo PNI só podem ser distribuídos de forma gratuita, como é o caso de empresas que buscam vacinar seus funcionários.
Em sua decisão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas políticas públicas de vacinação. “Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", pontuou.
Projeto de Lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (6/4), o texto-base do Projeto de Lei 948/21, que permite à iniciativa privada a compra de vacinas pela iniciativa privada para imunizar funcionários. A análise da proposta terminou nesta quarta (7/4). Em uma versão anterior do texto, a vacinação poderia ser estendida até aos parentes dos funcionários. Esse trecho foi retirado.
Parlamentares de oposição argumentam, no entanto, que se o PL virar lei, o Programa Nacional de Imunização será enfraquecido e aqueles que possuem maior poder aquisitivo terão acesso facilitado às vacinas. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
Enquanto isso, empresários se posicionam a favor da compra de vacinas pela iniciativa privada. É o caso de Luciano Hang, dono da Havan e um dos principais nomes do bolsonarismo entre empresários. Ele lançou, junto a Carlos Wizard, fundador da Wizard, um abaixo-assinado a favor dacompra de vacinas pelo setor privado. Até a última atualização desta matéria, o abaixo-assinado tinha cerca de 319,7 mil assinaturas.