PANDEMIA

Saiba quais máscaras podem ser usadas em voos e aeroportos após novas regras

Modelos de baixa proteção não serão mais permitidos. Será aplicada multa a partir de R$ 2 mil para quem se recusar a respeitar as regras

Passam a valer nesta quinta-feira (25/3) as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso de máscaras nos voos e aeroportos do Brasil. A medida determina mais rigor na utilização de proteções faciais. Por conta do avanço da pandemia de covid-19 no país, não serão mais permitidas máscaras de baixa proteção ou com aberturas.

A decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da agência em 11 de março e começa a valer nesta quinta-feira (25). De acordo com o diretor da Anvisa Alex Machado, as mudanças no uso das máscaras ocorrem no contexto de mudança no quadro epidemiológico com o “aumento dramático do número de mortos no país”.

Segundo a agência, a exigência faz parte de um conjunto de ações baseadas em evidências científicas e que acompanham a evolução da pandemia. Diante do aumento de casos de covid-19, a recomendação da Anvisa é de que as viagens sejam evitadas. Alex Machado sugere: “Se tiver que viajar, que adote medidas pessoais de segurança”.

A fiscalização será feita pela Anvisa, com o auxílio das autoridades do aeroporto e da Polícia Federal. Atualmente, o órgão é responsável pelo controle e inspeção das medidas estipuladas. Será aplicada multa a partir de R$ 2 mil para quem se recusar a respeitar a regra. “Contamos com a participação do cidadão e do viajante, utilizando corretamente a máscara”, afirmou o diretor.

O que é permitido?

As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz e a boca. Podem ser utilizadas máscaras de uso profissional ou não, mas não são permitidas aberturas ou válvulas que possibilitem a saída de ar.

As máscaras de tecido com materiais como algodão e tricoline continuam permitidas, entretanto devem possuir pelo menos duas camadas de proteção. Protetores faciais (face shield) de acrílico ou plástico serão aceitos apenas com o uso de máscaras adequadas por baixo.

As máscaras não serão obrigatórias para crianças com menos de 3 anos e indivíduos com deficiências que impeçam o uso da proteção. Pessoas com transtorno do espectro autista também podem transitar sem máscara. Durante a alimentação, é permitida a retirada da proteção.

O que é proibido?

São proibidas máscaras produzidas com apenas uma camada e sem a proteção básica exigida, incluindo as feitas com paetê e tricô. também são proibidas as proteções que possuem válvulas, mesmo as de uso profissional. Além disso, está desautorizado o uso de lenços, bandanas de pano e protetores faciais (face shield) utilizados sem máscaras por baixo.