Saúde

STF determina que Saúde pague por leitos de UTI em SP, no MA e na BA

A pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em São Paulo, no Maranhão e na Bahia. Os governos destes estados foram até a Corte reclamar que a União cortou recursos que resultaram no fechamento dos espaços destinados ao tratamento de pacientes infectados por covid-19. A decisão é liminar, ou seja, provisória, mas deve ser cumprida imediatamente.

Os estados alegaram no Supremo que desde o ano passado o governo federal vem encerrando leitos de UTI, o que prejudica o atendimento aos pacientes em meio a pandemia. De acordo com o despacho da ministra, a quantidade de leitos a serem reativados deve ser a mesma dos que estavam em funcionamento em dezembro de 2019. Na ação, as autoridades de São Paulo alegam que no final do ano passado havia 3.822 leitos mantidos pelo governo federal. No entanto, em janeiro deste ano, teriam caído para 564.

O Maranhão afirmou que foram desativados 262 leitos, e a Bahia disse que desde dezembro perdeu 462 leitos. Todas as reivindicações foram atendidas pela ministra. No despacho, a ministra afirmou que todas as decisões precisam levar em consideração critérios técnicos e científicos. "Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes", escreveu.

Para Rosa, não deve ocorrer o fechamento de leitos enquanto durar a pandemia. "E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares", completou a magistrada.
A multa estabelecida para a União pelo descumprimento da liminar é de R$ 1 milhão por dia.