O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma mulher desempregada de 52 anos acusada de furtar uma peça de queijo de R$ 14. A decisão atendeu recurso movido pela Defensoria Pública, que classificou o caso como de famélico e pedia o reconhecimento da insignificância do crime.
O furto ocorreu em janeiro deste ano, quando a mulher foi pega pelo dono de uma padaria após já ter comido o pedaço de queijo. O crime foi captado por imagens do circuito interno do estabelecimento, que registrou a mulher guardando o queijo dentro da roupa quando uma atendente lhe deu as costas para pegar os pães. Inicialmente, a mulher foi presa em flagrante, mas liberada mediante diversas cautelares.
A Defensoria recorreu ao Supremo alegando que a abertura de um inquérito policial para apurar o furto era vazia persecução penal. Na decisão, Fachin destacou que o caso poderia ser enquadrado como insignificante, visto que a mulher não tinha nenhum antecedente.
"O crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o bem furtado é alimento de valor irrisório e não há registro de reincidência recente", assinalou o relator.
Fachin citou ainda decisão do ministro Celso de Mello, que no ano passado absolveu um condenado por tentativa de furto de duas peças de queijo minas no valor de R$ 40. Os dois produtos foram restituídos ao estabelecimento comercial.