SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Quatro ministros do STF votam contra direito ao esquecimento; entenda

Placar é 4 x 1. Julgamento continua na quinta-feira. Magistrados analisam possibilidade de proibir que seja replicado indefinidamente pela imprensa e páginas da internet fatos pretéritos da vida de uma pessoa, mesmo que sejam de conhecimento público

Quatro de 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (10/2) contra o direito ao esquecimento na esfera cível. Não existe esse direito na legislação brasileira, mas sua premissa chega a ser usada por magistrados em algumas decisões e agora a Suprema Corte analisa um recurso extraordinário com repercussão geral - ou seja, é um caso específico que terá efeito sobre todos os processos semelhantes.

Votaram contra o direito ao esquecimento os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, seguindo o voto do relator Dias Toffoli, que votou na semana passada. Já o ministro Edson Fachin divergiu do relator, reconhecendo o direito. O julgamento continua na próxima quinta-feira (11).

A ideia do chamado “direito ao esquecimento” esbarra, por exemplo, no caso de uma pessoa condenada e presa. Após cumprir a pena, ela poderia solicitar a exclusão de referências ao crime da Internet e proibir que a imprensa cite ele. A questão, entretanto, esbarra na liberdade de expressão, censura prévia e importância histórica de fatos, como ressaltaram os ministros contrários à uma previsão legal neste sentido.

Primeiro a votar nesta quarta-feira, o ministro Nunes Marques ressaltou que “a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, franqueando a necessidade de indenizar apenas quando o uso da imagem ou informações é usada para denegrir ou atingir a honra da pessoa retratada, ou ainda quando essa imagem ou nome for usada para fins comerciais”. “A história não pode ser apagada. É legítimo voltar e citar um fato pretérito”, afirmou.

O caso específico em análise é o da jovem Aida Curi, que foi brutalmente espancada e sofreu tentativa de homicídio por três homens em Copacabana, no Rio de Janeiro. Após as agressões, Aida desmaiou, e eles a jogaram do prédio, o que causou a morte da jovem. O caso foi retratado pelo programa “Linha Direta - Justiça” em 2004, apesar de a família ter pedido que não fosse divulgado. Após a veiculação, familiares da vítima entraram na Justiça contra a TV Globo, e o caso agora chegou ao Supremo.

Sobre o caos, Nunes Marques afirmou que o caso era de conhecimento público, que já havia sido amplamente divulgado pela imprensa e que falar sobre o caso, a imprensa cumpria seu papel social de informar e abrir o debate. Entretanto, o ministro é favorável ao trecho em que a família de Aida diz que o caso foi encenações do momento do crime, com cenas impactantes, além do uso de imagens reais de Aida e familiares. Por isso, o ministro deu provimento ao recurso para reconhecer o direito a indenização por danos morais.

Nenhum outro magistrado, entretanto, seguiu a divergência. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a questão atinge a liberdade de expressão. “Não cabe ao poder público, nem mesmo ao Judiciário, escolher ou ter ingerência nessas fontes de informação, nas ideias, métodos, narrativas. Cabe, sim, posteriormente responsabilizar se houver eventuais desvios”, afirmou, ao seguir o relator Dias Toffoli no voto.

Rosa Weber frisou que “privacidade não se confunde com isolamento”. “Em um estado democrático de direito, a liberdade de expressão é regra, admitida sua restrição somente em situações excepcionais e nos termos da lei, que em qualquer caso deverá observar os limites materiais da Constituição Federal. É incompatível ao estado democrático a imposição de restrições a liberdades de manifestação de pensamento, expressão, informação e imprensa, que traduz a censura prévia”, pontuou.