O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler determinou que a Secretaria de Saúde de Manaus responda em 10 dias se foi pressionada pelo Ministério da Saúde a usar cloroquina, ivermectina e azitromicina em pacientes acometidos com covid-19. Apesar de não terem eficácia comprovada contra o novo coronavírus, os medicamentos foram indicadas pelo ministério no tratamento da doença ao longo de toda a pandemia, desde que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, assumiu a pasta, atendendo a demandas do presidente Jair Bolsonaro.
O ministério incentiva o uso da cloroquina em um protocolo elaborado em maio do ano passado. Em janeiro, a pasta enviou um ofício à Secretária de Saúde de Manaus, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no qual pressionava a gestão municipal a utilizar medicamentos antivirais contra a covid-19.
“Aproveitamos a oportunidade para ressaltar a comprovação científica sobre o papel das medicações antivirais orientadas pelo Ministério da Saúde, tornando, dessa forma, inadmissível, diante da gravidade da situação de saúde em Manaus a não adoção da referida orientação”, dizia o documento, assinado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro.
Além disso, no início deste ano, na iminência do sistema de Manaus entrar em colapso por falta de cilindros de oxigênio, Pazuello lançou um aplicativo que indicava a utilização dos remédios no caso de sintomas que apontassem para suspeita de covid-19. O lançamento foi feito na capital do Amazonas, dois dias antes de o sistema entrar em colapso.
No despacho, o ministro atende a uma representação feita pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, que solicitou que caso comprovada a pressão do Ministério da Saúde sobre a Secretaria de Saúde de Manaus a usar precocemente medicações orientadas pela pasta, deverá haver “apuração da responsabilidade dos envolvidos e a aplicação das sanções cabíveis diante do exercício das atribuições inerentes aos cargos em desencontro das finalidades a que se destinam os atos”.
Furtado também pediu que o TCU “se abstenha de incentivar o uso” desses medicamentos. O ministro, entretanto, não acatou, apontando que “não há nos autos elementos que comprovem que o Ministério da Saúde está, de fato, obrigando a administração da cloroquina ou da hidroxicloroquina por parte da Secretaria de Saúde da Manaus/AM ou de outros municípios e estados do país”.
Compra de cloroquina
A decisão do ministro Benjamin Zymler é do último dia 5. No mês passado, ele deu 10 dias para que o ministério informasse sobre aquisição e fornecimento de cloroquina no tratamento de pacientes com covid-19. A auditoria que embasou o despacho do magistrado naquela ocasião apontou ilegalidade na compra, via recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos que não são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aquele uso.
Zymler cita isso no despacho relativo à Secretaria de Saúde de Manaus. “Naqueles autos, fiz ponderações no sentido de que cabe a esta Corte avaliar as práticas administrativas sob a ótica da legitimidade, sendo que, no caso, não se pode afastar eventuais afrontas aos princípios da prevenção e da eficiência. Isso porque há relevante controvérsia acerca da utilização da cloroquina para o tratamento da covid-19, em especial em decorrência dos efeitos colaterais do medicamento”, pontuou.