Sociedade

Supremo deve julgar direito ao esquecimento nesta quarta-feira

Corte decidirá se cidadãos têm direito a retirar da internet, e de veículos de comunicação, conteúdo ligados a fatos pretéritos que já foram julgados pela Justiça, ou, em que as penas foram cumpridas

Renato Souza
postado em 02/02/2021 19:50 / atualizado em 02/02/2021 21:22
 (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)
(crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (3/2) o direito ao esquecimento. No Brasil, não existe nenhuma lei que normatize o tema, mas inúmeras ações na Justiça tratam do assunto. Os magistrados devem decidir se cidadãos podem ter seus nomes esquecidos por veículos de comunicação e apagados da internet quando estão ligados a fatos que já foram julgados pela Justiça e tiveram as penas cumpridas.

Ou ainda se vítimas de crimes podem ter suas identidades desvinculadas dos fatos. Em 2013 chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois processos contra a “Rede Globo de Comunicações". Em um dos processos a família de Aida Curi, estuprada e morta em 1958 por um grupo de jovens alegava que ao relembrar o caso recentemente, a “TV Globo” trazia de volta angústia e revolta diante do crime. Apesar do crime ter ocorrido há mais de 60 anos, o episódio foi relembrado pela emissora.

O julgamento entra no âmbito do direito à imagem, a vida privada, ao mesmo tempo que adentra a liberdade de expressão e de imprensa. No STJ, os magistrados reconheceram a existência do direito ao esquecimento. Mas negaram os pedidos da família de Aída,alegando que, "o direito ao esquecimento (...) não alcança o caso dos autos, em que se reviveu, décadas depois do crime, acontecimento que entrou para o domínio público, de modo que se tornaria impraticável a atividade da imprensa para o desiderato de retratar o caso Aída Curi, sem Aida Curi".

O advogado Rodrigo Neiva, que representou a emissora no STJ, afirma que o direito ao esquecimento não deve ser garantido a criminosos envolvidos em delitos de ampla repercussão, para que a história não seja desvirtuada. "O direito ao esquecimento não deve ser garantido às pessoas que integram episódios criminosos de repercussão nacional ou internacional, independentemente da sua posição nos fatos narrados. A história da sociedade e o interesse público que a norteia devem prevalecer ao direito de recolhimento do indivíduo".

Inocentado

O tema também afeta vítimas de crimes e pessoas que foram inocentadas de acusações que acabaram se provando falsas. Esse é foi o caso de um jovem, de 24 anos, ouvido pelo Correio sob a condição de anonimato, que foi alvo de uma investigação em Manaus, e chegou a ser preso por estar em uma festa, onde ocorreu o sequestro e assassinato de um engenheiro.

A prisão foi temporária, ou seja, ocorreu durante o período de investigação. Outras cinco pessoas também foram detidas por suspeitas de participação no crime, em 2019. No entanto, posteriormente, a Polícia Civil e o Ministério Público concluíram que ele é inocente e não tem qualquer ligação com o delito, assim como mais um dos investigados.

Apesar do desfecho que inocentou o jovem, as matérias jornalísticas com seu nome e imagem permanecem na internet, inclusive as que apontaram ele como investigado, suspeito, acusado, e mesmo com informações que posteriormente se provaram distantes da realidade. Emissoras de TV também voltaram a citar seu nome e imagem para relembrar o caso.

O jovem afirma que além de prejudicar sua vida profissional, dificultando a contratação pelas empresas, o conteúdo lhe causa dano emocional . " Quando vejo essas publicações, lembro de como foi um pesadelo, prefiro evitá-las e não gosto de falar no assunto. Vejo um filme passar em câmera lenta em minha mente e lembro de tudo que passei", disse.

Ele conta que após a repercussão do caso precisou ficar afastado da família, perdeu o emprego e foi hostilizado por desconhecidos, e que o conteúdo presente na internet estendeu o prejuízo até os dias atuais.

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