Trabalho

MPT quer fim de processo contra Magalu: "Racismo reverso não existe"

Alegando "marketing de lacração", defensor público pede R$ 10 milhões em danos morais coletivos por programa de trainee para lideranças negras do Magazine Luiza

Jéssica Gotlib
postado em 29/01/2021 16:24 / atualizado em 29/01/2021 16:26
Relatório destaca que ações afirmativas são necessárias por conta de distorções na distribuição de vagas no mercado de trabalho -  (crédito: Cytonn Photography/Unsplash)
Relatório destaca que ações afirmativas são necessárias por conta de distorções na distribuição de vagas no mercado de trabalho - (crédito: Cytonn Photography/Unsplash)

Parecer Técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgado nessa quinta-feira (28/1) pede a extinção de processo contra o Magazine Luiza por ofertar programa de treinamento com vagas específicas para pessoas negras.

O relatório, elaborado por sete procuradores, destaca que não existe "racismo reverso" e que prosseguir em uma penalidade por esse motivo seria "ferir de morte o atual direito brasileiro, impedindo que a ré espontaneamente concretize o direito fundamental de igualdade de oportunidades no trabalho".

A ação foi proposta pelo defensor Jovino Bento Júnior, em nome da Defensoria Pública da União (DPU), com o argumento de que a varejista estaria fazendo "marketing de lacração" ao oferecer as vagas com reserva para pretos e pardos. Por esse motivo, ele pedia o pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por "excluir" uma parte da população do processo.

Na contra-argumentação, o MPT elogiou a iniciativa da empresa e destacou que "os números demonstram a exclusão racial no mercado de trabalho brasileiro" e que há uma responsabilidade da empresa no "combate à desigualdade racial em seu ambiente de trabalho". O relatório também destacou que esse tipo de iniciativa é fruto da atuação “das entidades de defesa de direitos fundamentais da população negra”.

Desvio de finalidade

Além de toda a questão do mérito, que por si já justificaria o pedido de extinção, o parecer aponta ainda uma questão técnica para a extinção da ação: para os procuradores do MPT, a petição partiu de um ato isolado do defensor, contra as atribuições do cargo e as normas internas da DPU.

Segundo o documento, houve um "evidente desvio de finalidade e uma enorme incongruência do autor, pois a instituição que tem por missão a defesa jurídica dos necessitados, da fração da população economicamente mais vulnerável, combate uma prática que visa ao direito à igualdade material e à igualdade de oportunidades de acesso ao trabalho qualificado".

Andamento

A ação foi distribuída no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em outubro do ano passado. O processo recebeu a manifestação da DPU no último dia 25 e a defesa do Magalu ocorreu em dezembro de 2020. Apesar do envio do parecer do MPT, o tribunal ainda não disponibilizou no sistema de consulta processual uma data para o julgamento.

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