ENEM

Justiça Federal suspende provas do Enem no Amazonas devido à covid-19

Decisão liminar impede a aplicação do exame até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Executivo estadual na semana passada, que tem validade de seis meses

Augusto Fernandes
postado em 13/01/2021 23:36 / atualizado em 13/01/2021 23:55
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado devido ao atual estágio da covid-19 na unidade da Federação. Com 219.544 casos confirmados da enfermidade e 5.879 óbitos até o momento, o estado é o terceiro do país com a maior taxa de mortalidade pela doença a cada 100 mil habitantes (atrás apenas do Distrito Federal e do Rio de Janeiro).

A decisão foi expedida nesta quarta-feira (13/1) pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, e tem caráter liminar (provisório). O Enem está marcado para os dois próximos domingos (17 e 24), mas o magistrado impediu a realização do exame no Amazonas até o fim do estado de calamidade pública no estado por conta da pandemia. Na semana passada, o governador Wilson Lima (PSC) estendeu a medida por mais seis meses.

O juiz impôs multa de R$ 100 mil por dia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o governo amazonense em caso de descumprimento da decisão. Sales ainda determinou que o Executivo local não permita o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do Enem.

"A ordem exarada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas é dirigida ao Estado e à pessoa física de Sua Excelência, o Governador, estando a ele vedado praticar ou permitir que se pratique qualquer ato que possa implicar em aglomeração de pessoas, razão pela qual entendo está ele proibido de ceder ou autorizar o uso de estrutura física da Administração estadual que possa ser realizado o ENEM, sob pena de pagar multa imposta pelo Tribunal local, sem prejuízo da prática de crime de responsabilidade", destacou Sales.

Para sustentar a decisão, o magistrado ressaltou que "malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem".

O governo local e o Inep foram intimados pelo juiz a se manifestarem sobre a decisão, o que não havia acontecido até a publicação desta reportagem. Por enquanto, não uma definição dentro do instituto que organiza o Enem sobre como ficará a situação dos estados e municípios que não fizerem as provas nos próximos dois fins de semana.

De todo modo, mais cedo nesta quarta, o presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou que as cidades que não puderem aplicar o Enem devem ficar de fora do Enem 2020. "Não trabalhamos com a hipótese de adiamento, o que pode haver é um cancelamento em algumas cidades. Se a gente não puder aplicar a prova, infelizmente essa cidade vai ficar fora do Enem de 2020", disse, em entrevista à CNN Brasil.

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