O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso Nacional, que impedia o bloqueio de gastos com despesas relacionadas ao combate à pandemia da covid-19 e “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”. A sanção da LDO foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (31).
Os artigos estão no trecho da LDO que define despesas ressalvadas. Neste caso, Bolsonaro também vetou, dentre outros, o bloqueio relativo ao combate à pobreza; às "despesas relativas à execução de programas de aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais vulneráveis"; à "execução de ações do programa de reforma agrária; "de apoio à agricultura familiar, comunidades indígenas e quilombolas", "de combate ao desmatamento e/ou queimada ilegais em imóveis rurais" e de "despesas com as ações destinadas à implementação de programas voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres".
O chefe do Executivo manteve algumas previsões relacionadas ao Ministério da Defesa, como aquisição de aeronaves de caça, programa de desenvolvimento de submarinos, programa nuclear da Marinha, despesas com a aquisição de um veículo de combate blindado (Guarani) do Exército e com a Implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).
Congresso definirá
Agora, cabe ao Congresso derrubar ou manter os vetos do presidente na LDO, aprovada no Senado no dia 16 de dezembro. A lei é importante para normatizar o orçamento do próximo ano, estabelecendo receitas e despesas. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 não foi aprovado no ano passado e ficará para este ano. Como o Congresso está de recesso até fevereiro, sem a LDO o governo federal não poderia gastar.
Na prática, ao vetar os trechos, o presidente permite que haja contingenciamento (bloqueio) de gastos nessas áreas até aprovação do orçamento, que só deve ocorrer após a próxima legislatura assumir e formar as comissões, o que leva algum tempo. A LOA passa pela Comissão Mista de Orçamento. Até lá, o Executivo pode gastar 1/12 das receitas previstas para o ano, e pode haver contingenciamentos.
Na justificativa, o Ministério da Economia pontuou que a manutenção dos itens vetados (no total, 58 de 68 propostos pelos legisladores) entre as despesas que não podem ser contingenciadas reduziria "o espaço fiscal das despesas discricionárias, além de restringir a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas".
"A inclusão de despesas não passíveis de contingenciamento contribui para a elevação da rigidez do orçamento, dificultando não apenas o cumprimento da meta fiscal como a observância do Novo Regime Fiscal. (...) Ressalta-se que o não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de não cumprimento, poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, como a elevação de taxas de juros, a inibição de investimentos externos e a elevação do endividamento", argumentou.
Também foram vetados, sendo passíveis de bloqueio, outros pontos, dentre eles despesas com o Programa Mudança do Clima; ações vinculadas às funções Educação, Saúde, Assistência Social e à subfunção Alimentação e Nutrição; ampliação do acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS); e demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos.
EMENDA
O presidente também vetou um trecho que permitia a indicação de emenda parlamentar do relator-geral do orçamento e de comissão permanente do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso. Além das emendas individuais e de bancada, que o governo é obrigado a executar, os legisladores poderiam, na prática, destinar mais recursos do orçamento para aplicação em áreas indicadas por eles.
Na justificativa, o Ministério da Economia argumentou que os itens “criam novos marcadores de despesas discricionárias, o que contribui para a alta rigidez do orçamento, dificultando não apenas o cumprimento da meta fiscal como também a observância do Novo Regime Fiscal”. A pasta ressalta, ainda, que os dispositivos contrariam “o princípio de impessoalidade que orienta a administração pública, ao fomentarem cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas, ampliando as dificuldades operacionais para a garantia da execução da despesa pública, o que contraria o interesse público”.
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