A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, ontem, o uso emergencial temporário, e em caráter experimental, das vacinas contra a covid-19. A decisão, unânime, foi tomada em uma reunião extraordinária da diretoria da autarquia. Dessa forma, os fármacos serão dispensados “de análise de impacto regulatório e de consulta pública por alto grau de urgência e gravidade”, mas a utilização restrita pode ser interrompida, suspensa ou alterada a qualquer momento pela Anvisa.
“A autorização de uso emergencial é um mecanismo que pode facilitar a disponibilização e o uso das vacinas contra covid-19, ainda que não tenham sido avaliadas sob o crivo do registro, desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia”, disse a diretora da Anvisa, Alessandra Bastos Soares.
A decisão foi tomada logo após o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ter declarado, inicialmente, que a expectativa de início de vacinação seria para o fim de fevereiro. Mas, na última quarta-feira, se desdisse, afirmando que os medicamentos para o uso emergencial poderiam estar disponíveis até o final deste mês ou começo de janeiro.
Paulo Almeida, diretor-executivo do Instituto Questão de Ciência (IQC), esclarece que a Lei 13.979/20 já previa a possibilidade de uma vacinação emergencial, com base na aprovação de alguma autoridade sanitária de um país de referência (como Estados Unidos, Japão, China ou a União Europeia) liberarem o uso do fármaco para públicos restritos.
“Há o recurso de se utilizar uma autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de qualquer material, insumo ou medicamento sem o registro da Anvisa, desde que sejam considerados essenciais para o combate à covid-19 e registrados, pelo menos, por alguma autoridade sanitária estrangeira que tenha autorizado a distribuição”, esclareceu.
Norma restrita
Na prática, a agência apenas criou uma norma mais robusta, mas com o mesmo conteúdo de um guia já apresentado na semana passada. A Anvisa não recebeu ainda pedido de uso emergencial e a penas as desenvolvedoras de imunizantes que tem estudos de fase 3, em andamento no Brasil, podem fazer este pedido.
A agência reforçou na nova resolução que o uso emergencial só será concedido para imunizar um público restrito no SUS, como de profissionais de saúde ou idosos, preferencialmente em programa do Ministério da Saúde. A regra não impede, porém, que o Instituto Butantan peça o uso emergencial da CoronaVac em programa do governo paulista.
“Os critérios mínimos a serem cumpridos (para pedir o uso emergencial) estão definidos no guia (apresentado na última semana)”, disse Alessandra Bastos, relatora do processo na agência.
O presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, afirmou que há diferença entre o uso emergencial e o registro da vacina. No primeiro caso, a aplicação pode ser autorizada ainda com estudos de desenvolvimento da droga em andamento. Já para o registro é preciso ter finalizado todos os testes em humanos. Ele lembrou que o Reino Unido e o Canadá, por exemplo, aprovaram apenas o uso emergencial.
A Anvisa não dá prazo para avaliar a regra de urgência, mas espera ser mais célere do que no processo de registro, que pode levar até 60 dias após o pedido. Barra Torres afirmou ainda que apenas a fabricante da vacina pode pedir o uso do produto.
*Estagiários sob a supervisão de Fabio Grecchi