A liberdade provisória foi concedida pela Justiça do Goiás à uma advogada vegana que alegou ter tido a saúde comprometida pela alimentação inadequada que era ofertada no sistema carcerário. Segundo os autos apresentados, ela comia apenas cenoura e quiabo desde que foi detida, em 19 de novembro, e acabou precisando ser internada às pressas em um hospital, onde apresentava estado grave.
Na decisão, a juíza da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, Placidina Pires, argumentou que a defesa da advogada justificou que, por ser vegana — se abster do uso de produtos de origem animal — a ré necessitava de uma dieta adequada que não era fornecida pela unidade prisional.
Por isso, a magistrada deliberou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. A acusada terá que fazer uso da tornozeleira eletrônica, por exemplo, assim como não poderá mudar de endereço, nem se ausentar por mais de oito dias da residência registrada sem aviso e autorização prévia.
Organização criminosa
A advogada é suspeita de integrar uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar e lavagem do dinheiro obtido com as práticas ilícitas. A ré, supostamente, desempenhava a função de subgerente de uma das casas de jogos.
A prisão preventiva foi decretada sob argumento de que os investigados poderiam continuar obtendo vantagem econômica com a exploração oriunda dos jogos de azar. De acordo com o processo, a advogada e outros suspeitos já haviam sido autuados pela prática de suborno.
A defesa da acusada, no entanto, negou que a cliente tenha envolvimento nas ações narradas pelos investigadores e justifica que ela é ré primária, tem residência fixa e trabalha como advogada. No pedido de soltura ressaltam, ainda, que "sua liberdade não representa risco para o convívio social".
A advogada já teve alta do hospital e está em casa sob monitoramento eletrônico.
Repercussão com especialista
O advogado criminalista Gabriel Frezza destaca que a decisão da Justiça "era a opção mais correta disponível", já que a punição poderia vir a ser aumentada caso a advogada fosse obrigada a comer algum alimento que vai contra a doutrina individual da ré.
"Restou demonstrado à juíza que o Estado não era capaz de fornecer a alimentação adequada aos dogmas da acusada, assim como ocorre quando o Estado não é capaz de proporcionar medicamento adequado a um preso que necessite de tratamento especial", explica o advogado.
Frezza destaca, ainda, que a margem para que a liberdade provisória seja concedia não foi ampliada. Ou seja, neste caso, não foi encontrada uma “brecha na lei”, mas houve, sim, o convencimento perante o judiciário que o estado poderia vir a colocar em risco a saúde da investigada.
“Não basta alegar que algo do cárcere é desconfortável para garantir a liberdade provisória. Contudo, caso o magistrado se convença de que a manutenção da prisão preventiva pode prejudicar de forma grave a saúde do preso, é obrigatório que este determine uma medida alternativa para garantir o interesse do estado seja observado sem se chocar com o direito constitucional à saúde”, diz o especialista.
"Com as informações prestadas no processo no momento da decisão, esta era a opção mais correta disponível ao judiciário, visto que protege os direitos individuais da advogada e, com a determinação do uso de monitoração eletrônica de deslocamento, também garante que o estado processará e julgará os crimes eventualmente cometidos pela quadrilha. Decisão acertada e respeitosa aos princípios penais e processuais penais, na minha opinião", conclui Frezza.
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