O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14/12), uma manifestação solicitando que o governo federal seja obrigado a adquirir vacinas contra a covid-19 registradas por entidades sanitárias internacionais de renome. Nestas condições, a liminar pretende dispensar o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a fim de agilizar o início da campanha de imunização.
“A ausência de registro no órgão regulador nacional tem sido utilizada como subterfúgio, pelo Ministério da Saúde, para se furtar a apresentar um plano detalhado e factível de vacinação da população brasileira”, justifica a manifestação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz Scaletsky, em conjunto com outros três membros da Ordem.
O Plano Nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19 foi divulgado na sexta-feira (11), mas não detalhou quando ocorrerá o início da campanha, além de não incluir candidatas avançadas, como é o caso da CoronaVac que, inclusive, está sendo produzida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan.
“Já se demonstrou, nos presentes autos, as ações e omissões do presidente da República e do Ministério da Saúde, no sentido de não considerar todas as opções disponíveis de vacinas contra a covid-19 — que estão sendo desenvolvidas e adquiridas em todo o mundo —, com demora na aquisição dos imunizantes e retardo na apresentação de um plano estratégico nacional para a vacinação de todos os cidadãos. Esses atos do Executivo prejudicam a imunização social necessária e agravam a situação do Brasil que já apresenta um altíssimo nível de mortes pelo coronavírus”, critica a OAB.
Precedente
Na semana passada, a OAB já havia recorrido ao STF para dispensar aval da Anvisa caso a agência não aprovasse os imunizantes em 72 horas; tendo o produto sido registrado no Japão, nos EUA, na Europa ou na China, conforme detalha a conhecida como "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia.
Em nota, a Anvisa informou que a lei "se refere a produtos com registro nas mencionadas quatro autoridades regulatórias sanitárias estrangeiras, ou seja, tanto o mencionado prazo quanto a própria lei não se aplicam às vacinas para combate à covid-19, que apenas tiveram uso emergencial por elas autorizado pelas referidas autoridades regulatórias sanitárias estrangeiras".
Segundo a agência, ainda não há nenhum pedido de uso emergencial protocolado, tampouco o envio de dossiê completo para iniciar formalmente o pedido de registro.
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