O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou pela legalidade de provas obtidas por policiais de aparelhos telefônicos de suspeitos obtidos sem autorização judicial no local do crime. O caso é relativo a um recurso extraordinário que está em julgamento no plenário virtual. A votação começou no último dia 30 e segue até o dia 10 de novembro, prazo final para que os ministros incluam os votos no sistema.
Relator do processo, Toffoli propôs a tese de repercussão geral de que seja lícita “a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo”.
O recurso em questão é relativo a um caso no Rio de Janeiro, no qual um homem foi denunciado por roubo e condenado a sete anos de prisão. O autor do crime deixou o celular cair no chão no momento da fuga e a vítima entregou o aparelho à polícia na delegacia. No local, policiais civis manusearam o celular, sem autorização judicial, acessando agenda de telefones e histórico de ligações. Observaram que a última ligação havia sido feita à namorada do então suspeito. Com essas informações, conseguiram identificar o suspeito e localizar a casa do homem e de sua namorada. No local, ele foi preso.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no entanto, reconheceu a ilicitude das provas obtidas, que foram determinantes para a identificação do autor, e acatou o recurso da defesa, absolvendo o réu. O Ministério Público do estado (MP-RJ) questionou, e o caso chegou ao Supremo. Toffoli entendeu que o ato dos policiais foi lícito.
"Estado espião"
Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes votou, divergindo de Toffoli. No voto, Mendes disse entender que “tais dados e informações encontram-se abrangidos pela proteção à intimidade e privacidade”, previsto no artigo 5º da Constituição. O ministro frisou que os avanços tecnológicos devem ser usados para a segurança pública do cidadão e a elucidação de delitos, mas que é preciso ter “cautela, limites e controles para não transformar o Estado policial em um Estado espião e onipresente”.
“Não se mostra viável conferir acesso parcial às informações contidas nos aparelhos celulares, uma vez que tal posicionamento acarretaria o enfraquecimento do grau de proteção que deve ser conferido a partir das normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso”, afirmou Mendes.
O ministro destacou, ainda, que “a permissão do acesso direto, pelas autoridades policiais, pode estimular que pressões indevidas sejam exercidas sobre os acusados para o fornecimento de senhas de acesso a informações confidenciais”. “O acesso direto pode conflitar, ainda, com o direito fundamental à não autoincriminação”, pontuou.