Justiça

Caso Mari: segundo o MP, réu foi absolvido por falta de provas

Ministério Público de Santa Catarina disse que promotor não mencionou a ocorrência de um "estupro culposo" no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. A instituição considerou, no entanto, inaceitável a conduta do advogado do réu, absolvido por falta de provas

Bruna Lima
Jailson R. Sena*
Carinne Souza*
postado em 03/11/2020 22:56
 (crédito: Maurenilson FreireCBD.A Press)
(crédito: Maurenilson FreireCBD.A Press)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), disse ser falsa a informação de que o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira constatou a ocorrência de um "estupro culposo", justificando a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. Segundo o MPSC, o réu foi absolvido por falta de provas.

“Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.” informou o Ministério Público.

Sobre o constrangimento sofrido por Mariana Ferrer durante a audiência, a instituição alega que "o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo."

O Ministério Público também lamentou a postura do advogado do réu durante a audiência criminal. "Não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítima",repudiou. O MP complementa que pediu que o comportamento do advogado de André, Cláudio Gastão da Rosa Filho, seja apurado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Por fim, o MPSC lamentou "a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente. "

 

* Estagiários sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza 

 

 

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