O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), disse ser falsa a informação de que o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira constatou a ocorrência de um "estupro culposo", justificando a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. Segundo o MPSC, o réu foi absolvido por falta de provas.
“Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.” informou o Ministério Público.
Sobre o constrangimento sofrido por Mariana Ferrer durante a audiência, a instituição alega que "o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo."
O Ministério Público também lamentou a postura do advogado do réu durante a audiência criminal. "Não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítima",repudiou. O MP complementa que pediu que o comportamento do advogado de André, Cláudio Gastão da Rosa Filho, seja apurado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por fim, o MPSC lamentou "a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente. "
* Estagiários sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.