Depois de o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder um habeas corpus que permitiu a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, líder de uma das maiores organizações criminosas do país, a defesa de um dos comparsas dele, Gilcimar de Abreu, mais conhecido por Poocker, também entrou com um recurso no gabinete do magistrado pedindo a libertação do criminoso.
A advogada do traficante, Ronilce Martins, utilizou o artigo 316 do Código de Processo Penal para justificar o pedido de soltura do traficante. De acordo com o texto da lei, as prisões preventivas precisam ser revisadas a cada 90 dias pela autoridade judiciária responsável pelo processo. Ao fim desse prazo, o juiz tem de decidir se renova o período de detenção ou se liberta o preso. De acordo com a legislação, caso nenhuma ação seja tomada, a prisão é considerada ilegal e o réu pode ser solto.
No recurso encaminhado ao vice-decano do STF, Martins alega que Poocker está preso de forma preventiva desde 25 de junho deste ano sem que a detenção dele tenha sido renovada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o que torna a reclusão dele ilegal, segundo a advogada.
"O Egrégio Tribunal deixou de justificar a manutenção da prisão preventiva do Requerente, o que caracteriza sério constrangimento ilegal, seja porque desprezou o contido no artigo 316 do CPP, seja por violação ao artigo 5º LVII, LXI da Constituição Federal. Vale dizer que, mantida a custódia aos 25 de junho de 2020, sem reanálise da necessidade da prisão, caracterizado se cristalina o excesso de prazo”, defendeu a advogada.
Poocker já foi condenado pelo TRF-3, um tribunal de segunda instância, a oito anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Contudo, como o processo do traficante ainda não transitou em julgado — quando são esgotados todos os recursos em todas as instâncias judiciais —, ele está preso preventivamente à espera de uma sentença condenatória definitiva.
A defesa do criminoso pede a soltura dele também por este motivo, visto que, em 2019, o STF decidiu que é ilegal que um réu inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados. "O mesmo há que se dizer sobre o delito imputado, uma vez que não há condenação definitiva. Apesar da gravidade do delito imputado, o paciente acredita na sua inocência e utilizará de todos os meios para obter a necessária Justiça", ponderou.
Segundo Martins, Poocker deveria ser libertado porque, desde a última vez em que a prisão preventiva dele foi renovada, ele já não representa mais risco à ordem pública. No pedido ao STF, ela escreveu que "o fundamento de garantia da ordem pública, por certo já se diluiu no tempo, sendo nesse momento elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão".
O pedido da defesa de Poocker foi endereçado ao ministro Marco Aurélio devido ao princípio da prevenção que consta no regimento interno do STF. A norma prevê que recursos de ações conexas devem ser julgados pelo ministro prevento, ou seja, aquele que teve o primeiro contato com a causa, a fim de evitar sentenças conflitantes.
"Serão distribuídos por prevenção os habeas corpus oriundos do mesmo inquérito ou ação penal. A prevenção para habeas corpus relativo a ações penais distintas oriundas de um mesmo inquérito observará os critérios de conexão e de continência", diz o regimento interno da Suprema Corte.
André do Rap
O artigo 316 do Código de Processo Penal também foi usado como argumento por parte da defesa de André do Rap e, na última sexta-feira (9/10), o ministro Marco Aurélio atendeu ao pedido dos advogados do criminoso e concedeu um habeas corpus para traficante. A decisão permitiu que André do Rap deixasse a penitenciária de segurança máxima de Presidente Venceslau II, no interior de São Paulo, onde estava preso desde 2019.
André do Rap foi condenado no mesmo processo que Poocker, mas recebeu duas penas. Juntas, elas chegam a 25 anos de reclusão. Ambos os criminosos integravam uma quadrilha que traficava cocaína para países da Europa e da África. Parte da droga também era exportada para a Cuba. A cocaína era enviada pelo grupo de traficantes pelo Porto de Santos.
Devido à decisão de Marco Aurélio, André do Rap deixou a penitenciária de segurança máxima de Presidente Venceslau II, no interior de São Paulo, na manhã de sábado (10/10). No mesmo dia, o presidente do STF, Luiz Fux, emitiu uma decisão revogando o habeas corpus e determinando a imediata prisão do traficante.
Apesar da ordem judicial, André do Rap ainda não foi capturado e é considerado foragido. Ele deveria cumprir prisão domiciliar, segundo o habeas corpus de Marco Aurélio, mas não voltou para a sua residência no Guarujá (SP). A suspeita é a de que o traficante tenha deixado o Brasil e fugido para o Paraguai.