A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar de cinco para seis anos e oito meses, em regime semiaberto, a pena imposta a um homem condenado por tráfico de drogas em Salinas, município localizado no norte mineiro a cerca de 650 quilômetros da capital.
A decisão dos desembargadores atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado e reformou também a multa determinada em primeira instância.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Furtado Mendonça, destacou que embora o homem não tenha antecedentes criminais, as provas colhidas pelos policiais militares responsáveis pela prisão indicam que 'o tráfico de drogas não era atividade isolada na vida do réu'. " Ao contrário, integrava a rotina dele", observou o magistrado.
O desembargador também chamou atenção para a estratégia usada para vender a droga na Praça Floriano Peixoto, no Centro da cidade.
"Era um verdadeiro esquema de delivery", registra o voto. "O denunciado realmente é tecnicamente primário. Entretanto, colhe-se do acervo probatório que ele se dedicava à mercancia ilícita, utilizando inclusive o aplicativo de mensagens Whatsapp para realizar as negociações. O autor, como já destaquei, recebia os pedidos e realizava as entregas com uma bicicleta", diz outro trecho do parecer.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Bruno Terra Dias e Jaubert Caneiro Jaques.
O homem foi preso em fevereiro de 2019. Na ocasião, a Polícia Militar de Minas recebeu denúncias e montou uma operação com agentes à paisana na região central de Salinas. Ao ser abordado, o suspeito confessou ter mais drogas em casa, segundo registram os autos do processo. No endereço, os policiais encontraram aproximadamente meio quilo de cocaína, uma balança de precisão, fermento químico e material para dolagem. Às autoridades, o homem também teria informado que receberia R$ 10 mil com as vendas.
A sentença do Juízo de Salinas não agradou o Ministério Público. O promotor Marco Antônio Picone Soares entrou com pedido de aumento de pena, apontando as circunstâncias desfavoráveis, bem como a 'expressiva' quantidade de drogas encontradas e o seu poder nocivo. Já a defesa sustentou que os elementos achados na moradia não comprovam que o rapaz dedicava sua vida à prática criminosa.