A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (7/10), o novo modelo de rótulos nutricionais que passará a compor as embalagens de alimentos. Com o objetivo de dar mais clareza ao consumidor na observação de itens com altos teores de açúcar, gordura e sódio, por exemplo, os produtores serão obrigados a utilizar o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, para indicar as observações. No entanto, a escolha, aprovada por unanimidade pela diretoria da agência, não atende a pedido de entidades que defendiam outro símbolo de advertência.
Na proposta da Anvisa, os alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado deverão receber a ilustração de uma lupa preta. Os componentes foram escolhidos devido à relação da ingestão em excesso com problemas de saúde, como diabetes e doenças cardiovasculares.
Críticas
Na sugestão do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que fez parte do grupo de trabalho para discutir o tema desde 2014, a grande defesa era pela adoção do modelo que põe em destaque triângulos pretos. "O modelo de lupa aprovado pela Anvisa é completamente diferente do sugerido durante a consulta pública realizada pela agência em 2019", argumentou o Idec, em nota.
O Laboratório de Design de Sistemas de Informação da Universidade Federal do Paraná, que auxiliou no desenvolvimento do modelo de triângulos apresentado pelo Idec, também emitiu um parecer contrário. "Apesar de a Anvisa manter o símbolo da lupa da proposta inicial, o atual desenho diferencia-se em seu design da informação, comprometendo a legibilidade, clareza e simplicidade gráficas. A legibilidade do novo modelo proposto ainda fica comprometida com uso de tipografia em corpo muito reduzido e diminuição do espaço ocupado pelo rótulo na face frontal das embalagens", informou o documento da universidade.
"A alteração do desenho do rótulo, diminuição do corpo tipográfico e do espaço de ocupação da rotulagem frontal não possuem evidência científica de sua eficácia comunicativa, visto que não foram testados no Brasil, particularmente quanto à visibilidade e legibilidade das informações. Desta forma, a proposta da Anvisa na Instrução Normativa é frágil, carecendo de fundamentação sólida de pesquisa", acrescentou o documento.
Assim como o Idec, a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), pedia pela adoção da rotulagem com o formato triangular. "Esta proposta foi apoiada por 26 especialistas e pesquisadores referências mundiais no estudo sobre obesidade, diabetes e nutrição em saúde pública. Também recebeu apoio da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura)", justifica a associação.
Mas, na avaliação da direção da Anvisa, a lupa cumpre o papel de “possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, como ressaltou a diretora relatora Alessandra Bastos. “O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha”, completou.
“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destacou Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.
Tabela
Segundo a Anvisa, também ganharão novos traços as tabelas com informações nutricionais. Elas terão de ser escritas com letra preta e fundo branco, a fim evitar contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
A identificação de açúcares totais e adicionais, além da declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml, passará a ser obrigatória. A tabela, necessariamente, terá que estar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. As informações não poderão ser impressas em superfícies deformadas ou de difícil visualização.
A nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor dois anos após a publicação. No entanto, será permitido um prazo de um ano de adequação aos produtos que já estiverem no mercado quando a norma entrar em vigor.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação de até quatro anos. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder três anos após a entrada em vigor da resolução.