O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (02), a permissão para que condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais adequados para seus gêneros autodeclarados. Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) devem ser direcionados a presídios e cadeias, de acordo com auto-identificação de gênero.
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) do Brasil possuem alas destinadas ao público LGBTI. Para o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo, “em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”.
A nova resolução determina que a Justiça considere a autodeclaração e que os juízes deem a possibilidade do cumprimento da pena dos LGBTIs em presídios com alas específicas para eles. O objetivo é que o sistema penal respeite os direitos dessas pessoas.
O reconhecimento do preso como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, a ser colhida pelo magistrado em qualquer fase do procedimento penal.
No caso dos adolescentes, a regra também será aplicada que cumprem medida socioeducativa e se considerem parte da comunidade, até que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha um dispositivo próprio versando sobre o caso.
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