O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02).
De acordo com o documento, o cadastro deverá conter informações de identificação pessoal, algumas já coletadas pelas polícias judiciárias, como características físicas, impressões digitais, identificação do perfil genético (DNA) e fotos. No caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais e as profissões exercidas nos últimos três anos.
A lei também institui que instrumento de cooperação poderá ser estabelecido para dar o acesso e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação das informações inseridas no cadastro. Para isso, União e estados trabalharão em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações. A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Só em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram outro alerta: 53,8% das vítimas têm menos de 13 anos. Segundo a publicação, essas estatísticas, embasadas nos casos de violência sexual que são notificados à polícia, representam menos de 10% total de casos que acontecem no país.
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