O governo publicou hoje (15/9), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.
A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
"A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19", define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.
Confira a lista:
I - atividades artísticas, criativas e de espetáculos
II - transporte aéreo
III - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
IV - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros
V - transporte público urbano
VI - serviços de alojamento
VII - serviços de alimentação
VIII - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
IX - fabricação de calçados e de artefatos de couro
X - comércio de veículos, peças e motocicletas
XI - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados
XII - edição e edição integrada à impressão
XIII - combustíveis e lubrificantes
XIV - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
XV - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio
XVI - confecção de artefatos do vestuário e acessórios
XVII - comércio de artigos usados
XVIII - energia elétrica, gás natural e outras utilidades
XIX - fabricação de produtos têxteis
XX - educação privada
XXI - organizações associativas e outros serviços pessoais
XXII - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
XXIII - impressão e reprodução de gravações
XXIV - telecomunicações
XXV - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual
XXVI - metalurgia
XXVII - transporte de cargas (exceto ferrovias)
XXVIII - fabricação de produtos de borracha e de material plástico
XXIX - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções
XXX - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem
XXXI - saúde privada
XXXII - fabricação de celulose, papel e produtos de papel
XXXIII - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas
XXXIV - comércio de outros produtos em lojas especializadas