O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em Belo Horizonte, condenou, nesta quarta-feira (9), a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um pastor. O homem foi obrigado a fazer vasectomia. Ele também tinha que transportar volumosas quantias de dinheiro doadas através dos dízimos. A decisão é do juiz Marcos Vinícius Barroso na 12ª Vara do Trabalho.
"Aquele que exerce um direito, mas excede os fins sociais ou a boa-fé contratual, comete excessos, e fica responsável pela indenização. No caso, o excesso foi a interferência da reclamada na vida pessoal do reclamante, que foi obrigado a fazer o procedimento de vasectomia e ainda transportar quantias de dinheiro em seu carro particular”, escreveu o magistrado na decisão.
De acordo com os exames médicos, anexados no processo, o pastor realizou o procedimento há 17 anos em uma sala alugada na capital mineira. Ele e outros 30 homens fizeram a vasectomia.
Durante depoimento, o homem explicou que igreja obrigava todo pastor solteiro ser vasectomizado. Antes desse sistema de imposição, ele contou que muitos pastores tinham filhos.
Uma testemunha ainda afirmou que o pastor era obrigado a levar o valor alto dos dízimos, ao final do dia, até a matriz.
A igreja apresentou recurso, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito. A Universal alegou que o direito de reivindicar a indenização estava prescrito, tendo em vista que o autor relatou a realização da vasectomia em 2003.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz
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