Eduardo Siqueira

CNJ abre processo e afasta desembargador que humilhou guarda civil

Conselho determinou ainda a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra desembargador Eduardo Almeida

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (25/8), por unanimidade, afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), do cargo e abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do desembargador no caso.

Eduardo Siqueira foi gravado ofendendo um guarda civil metropolitano (GCM) em Santos (SP), no dia 18 de julho, após ser abordado por estar caminhando na praia sem máscara. Na ocasião, ele chamou ele e outro guarda de "analfabetos", e tentou intimidar um deles, ligando para para o secretário de Segurança Pública da cidade, Sérgio Del Bel Júnior, para reclamar da multa. Após ser multado, ele rasgou o documento e jogou no chão. Desde maio, um decreto em Santos obriga o uso de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais.

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, votou pela abertura do PAD e afastamento. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, então, questionou se havia alguma divergência do voto de Martins, e nenhum conselheiro se manifestou. O CNJ é composto por 15 membros.

Martins frisou que o magistrado foi agressivo em suas palavras, e citou que Siqueira logo se identificou como desembargador "para ferir a autoridade da guarda municipal", tentou desqualificar a autoridade do servidor e falou que iria rasgar a multa. "São palavras que demonstram autoritarismo, arrogância, prepotência e autoridade", disse o corregedor, que citou ainda abuso de autoridade.

A defesa do desembargador alegou em julgamento que Siqueira faz uso de medicamento controlado para um tratamento psiquiátrico, o que provoca alteração no comportamento. Sobre isso, Humberto Martins disse que deverá ser discutido depois na questão de mérito.

"Entendemos que o eminente desembargador estava totalmente lúcido, inclusive na forma como foi apresentado a todos e de conhecimento fato público e notório a sua forma agressiva, a sua forma autoritária, a sua forma de menosprezo, com relação a autoridade da segurança de pública", pontuou.

O corregedor-nacional disse ainda que "o limite dele é a lei e a Constituição". "Todos são iguais perante a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição", afirmou.