Planos são obrigados a cobrir teste

Decisão vale para o teste rápido de detecção da covid-19 e foi tomada em reunião composta pela diretoria da ANS. Medida passa a valer a partir de hoje para pacientes a partir do oitavo dia do surgimento dos sintomas

A partir de hoje, os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste de sorologia para detecção da covid-19. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar o exame ao rol de procedimentos e eventos em saúde obrigatórios do segmento. Mas a regra só vale para pacientes sintomáticos do novo coronavírus após o oitavo dia do surgimento dos sintomas. O procedimento que os convênios cobrirão é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, exame sorológico para identificar a presença de anticorpos no sangue, mas que não é indicado para a fase aguda da infecção, no estágio em que pode haver transmissão da doença.

A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência após algumas idas e vindas sobre o tema. Uma liminar na Justiça chegou a obrigar os planos de saúde a cobrirem o teste sorológico para covid-19, em julho, mas a decisão judicial foi derrubada no fim daquele mês. A regulamentação que volta a obrigar a cobertura pelos planos de saúde tem publicação no Diário Oficial da União prevista para hoje.

Para que o paciente consiga a cobertura do plano de saúde ao exame, é preciso, também, que ele não se enquadre em alguma das seis situações seguintes: tenha RT-PCR prévio positivo para covid-19; já tenha realizado o teste sorológico, com resultado positivo; tenha feito o teste sorológico, com resultado negativo, menos de uma semana antes (situação que não se aplica para crianças e adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus; testes rápidos; a finalidade do exame seja rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; a finalidade seja verificar imunidade pós-vacinal.

Conquista
O presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno de Figueiredo Monteiro, avalia a decisão da ANS como uma conquista para o beneficiário. “Por dois motivos. O primeiro, pelo fato de o usuário passar a ter acesso e poder cobrar pelo teste. E o segundo, porque, ao criar regras, estabelecer o período adequado e a quantidade a ser disponibilizada, a agência protege o consumidor, evita o desperdício e ajuda na manutenção do preço”, lista.

A ANS assegura outros diagnósticos aos beneficiários, como o teste molecular (RT-PCR). Esse é indicado para a fase aguda da infecção e é obtido por meio da coleta do material genético do vírus em uma amostra de secreção nasal ou da garganta, coletada com uma espécie de cotonete (swab). Considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da covid-19, o RT-PCR está incorporado ao rol de procedimentos da agência desde 13 de março.

O órgão afirma, também, que as tecnologias e orientações sobre os testes poderão ser revistas, conforme surgirem novas evidências.