Voto Secreto

Congresso Nacional promulga voto aberto para cassações e vetos

Com a aprovação da emenda, condenados no processo do mensalão terão a cassação de mandato analisada em votação aberta

postado em 28/11/2013 09:43 / atualizado em 16/09/2020 12:12

O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (28/11), em sessão às 11 horas, a emenda à Constituição que institui o voto aberto para as votações nos processos de cassação de mandatos parlamentares e no exame dos vetos presidenciais. Os senadores aprovaram o texto na terça-feira (26/11), mais restrito do que o aprovado anteriormente na Câmara. Os deputados deram o aval para o fim do voto secreto em todas as votações, decisão que abrangia não apenas a Câmara e o Senado, mas também os legislativos municipais e estaduais.

[SAIBAMAIS]Assim mesmo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, considerou um avanço a mudança a ser promulgada. "Temos que respeitar a posição diferente do Senado, até porque algumas das prerrogativas do voto secreto são dos senadores, no exame de indicação para as agências (reguladoras), para embaixador, para procurador. Não é uma prerrogativa do voto do deputado, mas do voto do senador. Então, eles têm todo o direito de ter uma avaliação própria das prerrogativas deles. Mas, pelo menos, em relação à cassação e a vetos já foi um avanço."

Cassações do mensalão


As partes da proposta não acatadas pelos senadores terão que voltar à analise da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara disse que a promulgação da emenda do voto aberto para os processos de cassação de mandato já o tranquiliza em relação às próximas votações desses casos na Casa.

Os deputados condenados na ação penal do mensalão, por exemplo, já deverão ter a cassação analisada em votação aberta. Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), além de Pedro Henry (PP-MT), foram condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal e perderam os direitos políticos. Henrique Alves havia firmado posição de não colocar em votação nenhum processo de perda de mandato enquanto a emenda do voto aberto não fosse promulgada.

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