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Compro, logo desisto: confira direitos e obrigações para cancelar um voo

O que fazer para suspender um bilhete aéreo ou remarcar a data? No Brasil, cada empresa tem regras próprias, mas uma delas é lei: não cancelar o bilhete ou não aparecer no embarque perde o direito ao reembolso

O que acontece se alguém quiser alterar a data ou cancelar passagens aéreas já adquiridas? E os direitos dos passageiros, até onde vão nessa história? O assunto é importante e polêmico, e, por mais que tenha a ver com dinheiro, as pessoas só costumam dar importância a ele quando já é tarde. Para quem prefere comprar passagens pela internet e vive atrás de promoções, a atenção deve ser redobrada. Na correria pelo melhor preço, a compra pode ser feita por impulso e, por exemplo, o viajante pode esquecer que tem um compromisso marcado para aquela data.

E agora? Há saídas, mas cada empresa tem as próprias regras. Para saber se o que é imposto por elas é correto, se a multa cobrada está dentro da legalidade ou se a perda de todo o valor investido é algo justo, vale a máxima: leia o contrato antes de comprar. É nele que estão previstas as multas e demais condições de uso. Não por acaso, o sistema de vendas on-line pede que sejam marcadas como ;lidas; todas essas cláusulas.

[SAIBAMAIS]Há diferentes tarifas para um mesmo voo. Do ;promo; ao ;top, passando pelo ;flex;, o que muda não é só o preço, mas as facilidades. Em bilhetes promocionais, o valor de reembolso é menor. Nas mais caras, maior. Há empresas que não permitem reembolso. Outras cobram taxa de cancelamento superior ao valor pago pelo bilhete. Conheça as condições de utilização e evite surpresas desagradáveis. Como tudo na vida, alterações e cancelamentos também têm prazo. Nesse caso, alguns minutos podem ser cruciais, ainda mais se o limite para fazer isso for a hora do embarque do voo.

O Turismo explica como funcionam as políticas de cancelamento e reembolso nas principais operadoras de voos nacionais.

Respeite as regras

GOL
(www.voegol.com.br)
Quando um voo é cancelado ou alterado, o valor pode ser convertido em crédito, que poderá ser usado em novas compras e pagamento de excesso de bagagem, por exemplo. O prazo para utilizar é de 12 meses a partir da data da compra. Para reembolsar, o prazo é o mesmo. Haverá descontos referentes a taxas administrativas. Se o passageiro não comparecer ao embarque e não cancelar com antecedência, não haverá reembolso.

Avianca
(www.avianca.com.br)
Remarcações e reembolsos podem ser feitos em até um ano após a compra. Para bilhetes adquiridos com pontos do programa de fidelidade, a remarcação não é permitida. O passageiro terá de pagar R$ 40 ou 10% do valor da diferença de tarifa da passagem desejada (o que for maior). Quando a alteração for feita para um valor inferior ao original, poderá ser gerado um crédito. As remarcações são sujeitas a cobrança de taxa, conforme a tarifa contratada. Se o passageiro não comparecer ao embarque, o valor não será devolvido.

TAM
(www.tam.com.br)
Se após a alteração houver saldo residual (troco), será oferecido o crédito de passagem (EMD ; Electronic Miscellaneous Document) ou o reembolso desse valor, que poderá ser utilizado, dentro da validade, posteriormente. Se o passageiro quiser reembolsar o valor do bilhete, serão cobradas taxas administrativas. Prepare-se para a burocracia: em certos casos, o bilhete só pode ser alterado na loja ou central de atendimento.

Azul
(www.voeazul.com.br)
A empresa é a única que pratica taxas de remarcação e reembolso diferentes em bilhetes emitidos na mesma família tarifária. Caso seja feito o pedido de reembolso de passagens ;flex;, será cobrada taxa de 10% sobre o valor da reserva. Se o pedido for feito após o no-show, a taxa sobe para 50%. Para tarifas ;promo;, é cobrada uma taxa média de R$ 130 por trecho e por pessoa em caso de cancelamento. O valor pode variar dependendo de onde for efetuada a compra (no site ou pela central de atendimento).