Pessoas que usam medicamentos de uso contínuo ou controlado podem ter problemas na hora de viajar, mas isso não deve ser motivo para ficar em casa nas férias. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não restringe o transporte de remédios em voos que saem do Brasil, mas adverte os passageiros: é primordial apresentar a prescrição médica no momento do embarque, para evitar imprevistos dentro e fora do país.
Como toda bagagem de mão é inspecionada por um aparelho de raios X, a prescrição médica com a quantidade necessária para a terapia poderá ser solicitada. O nome do passageiro deverá coincidir com o escrito no documento, e a nota fiscal também pode ser exigida. Em caso de viagens internacionais, os passageiros devem ser ainda mais cuidadosos, pois a bagagem despachada pode passar por fiscalização sanitária. Por isso, prevenir nunca é demais: é importante ter, além da nota, uma versão da receita em inglês.
[SAIBAMAIS]Em caso de doenças crônicas, é mais seguro viajar com um laudo médico que comprove a necessidade de uso da medicação. A Infraero recomenda que os remédios sejam mantidos fechados, em suas embalagens originais (a não ser que seja preciso usá-los durante o voo).
A quantidade de remédios deve ser proporcional aos dias que o paciente vai ficar no local de destino, mesmo que a viagem seja doméstica. Caso contrário, comprar remédios em outro lugar pode ser burocrático. ;As prescrições têm validade na jurisdição do lugar de origem;, afirma Ozório Paiva Filho, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF).
Neide Silva*, 22 anos, faz uso de Urbanil e Trileptal, remédios para controlar crises de epilepsia, e precisou comprar o medicamento em Tianguá, Ceará. ;Tinha levado o medicamento apenas para um dia e poderia passar mal na volta.Tive que ir a uma consulta em um posto de saúde para conseguir comprar;, lembra.
Há alternativas para esse tipo de emergência. ;A vigilância sanitária do lugar terá de homologar a prescrição médica. Se isso não for possível, o paciente deverá fazer uma nova consulta com um médico do local;, explica o presidente do CRF-DF.
Farmácia pessoal
Existe uma norma específica para passageiros diabéticos: de acordo a Anac, o transporte deve ser realizado em bagagem de mão. Insulina e outros líquidos devem estar acompanhados de prescrição médica e não podem exceder 100ml para voos internacionais. Nos voos domésticos, basta apresentar a receita no momento do embarque.
Remédios convencionais (a famosa farmácia pessoal) não precisam de receita. Há uma única restrição: o limite é de 100ml por frasco, no caso dos líquidos, e todos devem ser levados em bagagem de mão. Esse tipo de medicamento segue a norma de produtos líquidos comuns e deve ser colocado em uma embalagem plástica transparente e vedada, com dimensões máximas de 20cm x 20cm.
Homeopáticos e fitoterápicos
Os passageiros que fazem uso de remédios homeopáticos e fitoterápicos devem pedir, antes do embarque, uma inspeção diferenciada, garantida pela Anac na Portaria n; 1.155/2015. Esses medicamentos devem ficar longe de aparelhos que emitem radiações, inclusive detectores de metais dos aeroportos. Para solicitar esse tipo de inspeção, basta pedir que a bagagem de mão seja revistada manualmente; nesse caso, será utilizado um equipamento detector de traços de explosivo (ETD). Para evitar que os medicamentos sofram contaminação, vale a pena embalar os frascos em saco plástico e seguir as normas de transporte de líquidos.
Com informações de Rafaella Panceri
* Nome fictício, a pedido do personagem