Para evitar problemas como esse na hora de fechar um pacote turístico nas férias, seja pela internet ou em lojas, especialistas alertam para alguns cuidados que os consumidores devem tomar. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é verificar a idoneidade da empresa de turismo que se pretende contratar.
Outra atitude é observar se ela está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site . Além disso, é importante verificar se há reclamações contra ela no Procon e também nas redes sociais.
O Idec ainda aconselha o consumidor a guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados, como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições de pagamento para futuros questionamentos.
O alerta vale também para as promoções relâmpago. É preciso evitar comprar por impulso. O consumidor deve estar atento às datas disponíveis, se o transporte está incluído e que hotel e passeios fazem parte do pacote.
Alguns dias antes da viagem, o consumidor pode se prevenir, entrando em contato com os prestadores dos serviços para pedir documentos que lhe garantam, por exemplo, a reserva da estadia e os bilhetes aéreos com assento marcado.
Caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve entrar em contato o mais rápido possível com a empresa contratada para tentar sanar o problema. Se não for possível por esse caminho, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Judiciário.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente que se sentir lesado tem até cinco anos para mover uma ação por danos morais e materiais. O coordenador de Fiscalização do Procon-RJ acrescentou que, no caso das compras online, o CDC prevê a possibilidade de desistência em até sete dias.