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Ameaças no Facebook devem ter intenção de prejudicar para serem punidas

Neste dossiê datado de 1º de dezembro de 2014, a mais alta corte do país se pronuncia sobre o caso de um marido aflito por sua separação que fez ameaças de morte contra sua esposa no Facebook

Washington - Ao evitar se pronunciar sobre a liberdade de expressão, a Suprema Corte dos Estados Unidos estimou nesta segunda-feira que as ameaças de morte proferidas no Facebook não justificam uma condenação se não tiverem a intenção de causar um dano explícito.

Neste dossiê datado de 1; de dezembro de 2014, a mais alta corte do país se pronuncia sobre o caso de um marido aflito por sua separação que fez ameaças de morte contra sua esposa no Facebook.

"Há uma maneira de te amar, mas milhares de matar você. Não vou descansar até que seu corpo seja despedaçado, coberto de sangue, agonizando de suas feridas", escreveu Anthony Elonis na rede social.


A Suprema Corte deveria decidir se essas ameaças de morte no Facebook tinham a intenção de ferir ou se estavam protegidas pela Constituição como um exercício de liberdade de expressão.

Oito juízes aprovaram e um rejeitou a decisão do Tribunal de considerar "inútil discutir questões (ligadas) à Primeira Emenda", sobre a liberdade de expressão. Pelo contrário, considerou que "a mera negligência não é suficiente para justificar uma condenação quando se trata de comunicar uma ameaça".

Preso e acusado, Anthony Elonis argumentou que suas mensagens tinham apenas um caráter "terapêutico" e que ele não tinha a menor "intenção" de matar.

No entanto, ele foi condenado a três anos e meio de prisão e a três anos de liberdade condicional. Ele afirmou que a sua condenação provocaria o processo contra uma série de autores populares, rappers e outros criadores de desenhos animados. Considerando que deveria "estabelecer uma intenção específica" para danos, a Suprema Corte concordou com ele e anulou sua condenação.