As brincadeiras com montagens de fotos na internet ou comentários raivosos em um site de
relacionamentos são tão difamatórios quanto as ofensas feitas pessoalmente. É o que entenderam os
juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em três casos julgados,
nesta semana, na capital do país. Em todos eles, os réus acabaram condenados a pagar indenizações em
dinheiro às vítimas. A prática está em ascensão no DF. Dados da Polícia Civil apontam para aumento
de 12% nas denúncias recebidas pelas delegacias candangas na comparação entre 2008 e
2009.
A tendência dos magistrados hoje é encaixar os crimes de má conduta na internet na
legislação existente ; isso porque se trata de um novo tipo de agressão sem previsão específica no
Código Penal Brasileiro. Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de
Planaltina. Uma sobrinha foi condenada a pagar R$ 700 em indenização ao tio. Por desavenças na
família, a jovem postou uma foto da vítima no site de relacionamentos Orkut, em que ele aparece com
um cifrão estampado no rosto. A intenção da menina era chamá-lo de mercenário por conta de um
inventário. Ofendido, ele processou a sobrinha e entrou com uma ação por danos morais, mesmo ela
retirando a imagem em seguida.
Outro caso ocorreu na Universidade de Brasília (UnB). A
professora de tecnologia farmacêutica foi alvo de críticas de um grupo de discussão virtual. Pediu,
assim, R$ 13 mil de indenização. O processo aberto contra 17 alunos se arrasta desde 2005 e ainda
cabe recurso. A educadora venceu em primeira instância. A decisão judicial determinou que os
estudantes pagassem R$ 8,5 mil à vítima.
História parecida de agressão virtual se repetiu
no Condomínio Ville de Montaigne, no Lago Sul, onde um morador acabou condenado a pagar R$ 8 mil. A
diretoria do conjunto habitacional se sentiu ofendida por conta de comentários publicados em um
site, nos quais ele lançou dúvidas quanto à administração da associação. O réu questionou contratos,
aquisição de contêineres e emissão de notas fiscais. A sentença deixou claro que a punição não
seguiu contra a livre manifestação de pensamento, mas que ;essa não deve ser exercida de maneira
absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das
pessoas;.
Fenômeno brasileiro
É um site de
relacionamentos criado em 2004 pelo engenheiro turco da Google Orkut Büyükkokten. É o maior site
de relacionamentos no Brasil, com 52 milhões de usuários, sendo 53,48% com idades entre 18 e 25
anos.
O que diz a lei
O crime contra a honra
figura no Código Penal e prevê condenação em caso de calúnia, difamação e injúria. Essa última é
a ofensa a uma pessoa. A difamação ocorre sem que seja dirigida a uma pessoa, além de mudar a
imagem da vítima em relação àqueles que a cercam. A calúnia ocorre quando se imputa a uma pessoa
algo falso tipificado como crime. Quem é vítima de crime contra a honra pode pedir indenização
por danos morais previsto no Código Civil.
Liberdade de
expressão
Segundo especialistas em crimes cibernéticos, as indenizações
servem para chamar a atenção de que má conduta é punida independentemente do meio em que é cometida.
O advogado Alexandre Atheniense lembra que, diferentemente de outros delitos virtuais ainda sem
legislação (veja ilustração), difamação, injúria e calúnia na rede virtual se encaixam em leis dos
códigos Penal e Civil. ;A internet gera a falsa impressão de que é um ambiente qualquer. Na rede, a
ofensa continua;, explicou.
Quando uma pessoa é difamada ou caluniada, ela sofre o que a
legislação brasileira tipifica como crime contra a honra. Esse tipo de delito na internet cresceu
12% no Distrito Federal, segundo mostra levantamento da Divisão de Repressão aos Crimes de Alta
Tecnologia (Dicat) da Polícia Civil do Distrito Federal. A unidade especializada registrou 152
denúncias em 2008. O número subiu para 170 no ano seguinte. ;O maior acesso à rede, e a internet
vista como um ambiente de crime aumentam as denúncias;, explicou o diretor da Dicat, Silvio
Cerqueira.
O mito de que a internet é um mundo sem lei contribui para os casos de ofensas
na rede. ;Como estão em um meio eletrônico, as pessoas se inflamam mais e passam dos limites;,
avaliou o advogado Atheniense. O anonimato, assim, também pode ser visto como um aliado dos
agressores. Porém, o delegado Cerqueira lembrou que, apesar dos falsos nomes usados na internet, é
possível localizar os autores dos crimes com a ajuda dos provedores. Se a Justiça determinar, os
domínios virtuais liberam a identidade do usuário, o registro do IP, o dia e a hora de acesso,
telefone e endereço da pessoa.
Apesar das sentenças favorecerem os ofendidos na rede, os
especialistas defendem que a liberdade de expressão não está ameaçada. A dica é tomar cuidado com o
conteúdo postado. ;Não precisa ser radical. Não é proibido colocar piada, brincar, se manifestar. É
só medir as palavras com terceiros na internet;, lembrou o advogado Rodrigo Arraes. Para os que se
sentirem agredidos, o conselho da Dicat é procurar a delegacia mais próxima e levar a página da
internet impressa com a ofensa.
Identificação
O Internet
Protocol é o endereço que identifica o computador usado em uma rede privada ou pública. Cada
máquina, por exemplo, tem o próprio IP.