Dono de uma média de gols impressionante e de ausência de 0 x 0, o Campeonato Gaúcho estava indo bem até quarta-feira. O calor de 41;C da partida entre Grêmio e São Luiz mudou o foco do Estadual. A realização do jogo às 17h (de Brasília) irritou o Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul, que entrou com um pedido de liminar proibindo partidas nesse horário.
O pedido foi acatado pelo juiz Rafael da Silva Marques, que proibiu a realização de confrontos da primeira e da segunda divisão gaúcha entre 10 e 18 horas. A medida visa preservar a integridade física dos jogadores.
A Federação Gaúcha de Futebol irá tentar caçar a liminar. A entidade afirma que os clubes possuem acordos com os canais de televisão e caso estes não sejam cumpridos, os valores referentes ao campeonato não serão repassados.
Confira o despacho:
Assim, defiro a liminar, em ação cautelar, impedindo a ocorrência de partidas de futebol profissional no Rio Grande do Sul, entenda-se séries "A" e "B", campeonato gaúcho e campeonato gaúcho da série "B", entre as 10h e as 18h , devendo as partidas iniciarem e terminarem fora destes horários, sob pena de multa diária de cento e cinquenta mil reais por partida, sem prejuízo da multa de cinco mil reais por atleta, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. Expeça-se mandado urgente, pelo plantão, junto ao presidente da Federação Gaúcha de Futebol. Nada mais.
POA, 04 de fevereiro de 2010.
Rafael da Silva Marques
Juiz do Trabalho