Proibidas pela CBF em 2008, as bebidas alcoólicas voltaram a ter "passe livre" no Estádio Serra Dourada, já sendo vistas na vitória do Goiás sobre o Atlético-MG. Por meio de uma liminar concedida nesta quarta-feira, o juiz Ari Ferreira de Queiroz liberou a venda e o consumo do produto no estádio da capital goiana.
Na liminar, um dos argumentos pró-bebida era o de inconstitucionalidade. "A CBF, através de resolução, proibiu a venda da cerveja. Mas ela não tem poder para isso, é inconstitucional, portanto ilegal, a CBF manda nos jogadores em campo, não pode ditar regras aos estabelecimentos", afirmou o juiz ao Diário da Manhã.
A liminar foi criada pelo vereador Henrique Arantes (PTB-GO), que obteve cerca de 14 mil assinaturas para tentar a liberação da bebida. "Ganhamos uma batalha, em favor das associações de bares do Serra Dourada e torcedores, apesar da liminar poder ser cassada", afirmou o vereador, que ressaltou que além da proibição ser inconstitucional, causa prejuízo financeiro.
Levando em consideração o argumento do prejuízo, já que a bebida alcoólica representa uma parte considerável dos bares dentro e nos arredores do Serra Dourada, Ari Ferreira de Queiroz concedeu como procedente a liminar, e acrescentou que "os bares do Serra Dourada cumprem todas as determinações legais para a atividade profissional como alvará de licença da Prefeitura Municipal de Goiânia".
Sobre um possível aumento da violência nas partidas devido à alcoolização, o juiz afirmou que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, e cabe à polícia tomar providências para diminuir a violência, mas não proibir o consumo de cerveja".